RESOLUÇÃO COPJ Nº 011, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 19ª sessão realizada ordinariamente no dia 19 de outubro de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as atribuições ministeriais à Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta o exercício do Controle Externo da Atividade Policial,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação às Promotorias de Justiça Criminais de Vitória afetas ao Controle Externo da Atividade Policial e da Auditoria Militar de Vitória, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 19 de outubro de 2015.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/10/2015. 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VITÓRIA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

16 Varas Criminais

 

3 Juizados Especiais Criminais

 

 

(...)

20º Promotor de Justiça

Órgão agente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais. Atribuição concorrente do Controle Externo no âmbito estadual, inclusive perante as Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21º Promotor de Justiça

Órgão agente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais. Atribuição concorrente do Controle Externo no âmbito estadual, inclusive perante as Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(...)

 

(...)

20º Promotor de Justiça

Exercer o Controle Externo da Atividade Policial, na modalidade concentrada, previsto no art. 129, VII, da CF/88 e Prevenção aos Crimes, nos termos da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e eventual modificação posterior – em matéria cível, criminal e administrativa, para dentre outras, exercer as seguintes atribuições: inspecionar as unidades de Polícia Judiciária, inclusive periciais, localizadas nos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, excluídas as atribuições especializadas das Promotorias de Justiça junto à Auditoria Militar, da Infância e da Juventude (medidas socioeducativas), nela compreendido também o CIASE e Execução Penal (Sistema Penitenciário – SEJUS); realizar o controle externo concentrado da atividade-fim policial, com atribuição para todas as matérias inerentes, como ações penais e civis decorrentes de seus atos e procedimentos; receber as sindicâncias, inquéritos, processos e/ou procedimentos administrativos disciplinares oriundos do Conselho da Polícia Civil encaminhados ao Ministério Público na forma do Decreto 120-R, de 30 de maio de 2000, e tomar as providências de controle e distribuição aos órgãos de execução naturais, de acordo com a Resolução nº 009/20013 do Colégio de Procuradores de Justiça; fiscalizar a existência e funcionamento do conselho estadual de segurança e dos conselhos municipais de segurança; atribuição criminal para instauração de PIC e ajuizamento de ações penais, tendo como objeto a prática de atos ocorridos no exercício da atividade-fim policial ou decorrente dele; interagir com a sociedade civil organizada nas questões relativas à área de segurança pública; participar das discussões e reuniões relativas às políticas públicas de segurança do Estado do Espírito Santo, inclusive com atribuição para encaminhar sugestões, recomendações e realizar termos de ajustamento de conduta, quando necessário; instaurar inquérito civil ou procedimento preparatório tendo por objeto a prática de atos ocorridos no exercício da atividade-fim policial ou decorrente dele; ajuizar ação civil pública ou por ato de improbidade administrativa tendo por objeto a prática de atos ocorridos no exercício da atividade-fim policial ou decorrente dele; interagir com os órgãos de segurança pública do estado do Estado do Espírito Santo.

 

21º Promotor de Justiça

Exercer o Controle Externo da Atividade Policial, na modalidade concentrada, previsto no art. 129, VII, da CF/88 e Prevenção aos Crimes, nos termos da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e eventual modificação posterior – em matéria cível, criminal e administrativa, para dentre outras, exercer as seguintes atribuições: inspecionar as unidades de Polícia Judiciária, inclusive periciais, localizadas nos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, excluídas as atribuições especializadas das Promotorias de Justiça junto à Auditoria Militar, da Infância e da Juventude (medidas socioeducativas), nela compreendido também o CIASE e Execução Penal (Sistema Penitenciário – SEJUS); realizar o controle externo concentrado da atividade-fim policial, com atribuição para todas as matérias inerentes, como ações penais e civis decorrentes de seus atos e procedimentos; receber as sindicâncias, inquéritos, processos e/ou procedimentos administrativos disciplinares oriundos do Conselho da Polícia Civil encaminhados ao Ministério Público na forma do Decreto 120-R, de 30 de maio de 2000, e tomar as providências de controle e distribuição aos órgãos de execução naturais, de acordo com a Resolução nº 009/20013 do Colégio de Procuradores de Justiça; fiscalizar a existência e funcionamento do conselho estadual de segurança e dos conselhos municipais de segurança; atribuição criminal para instauração de PIC e ajuizamento de ações penais, tendo como objeto a prática de atos ocorridos no exercício da atividade-fim policial ou decorrente dele; interagir com a sociedade civil organizada nas questões relativas à área de segurança pública; participar das discussões e reuniões relativas às políticas públicas de segurança do Estado do Espírito Santo, inclusive com atribuição para encaminhar sugestões, recomendações e realizar termos de ajustamento de conduta, quando necessário; instaurar inquérito civil ou procedimento preparatório tendo por objeto a prática de atos ocorridos no exercício da atividade-fim policial ou decorrente dele;

Ajuizar ação civil pública ou por ato de improbidade administrativa tendo por objeto a prática de atos ocorridos no exercício da atividade-fim policial ou decorrente dele; interagir com os órgãos de segurança pública do estado do Estado do Espírito Santo.

(...)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE VITÓRIA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1 Vara da Justiça Militar

1º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a Auditoria da Justiça Militar (acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais, além do acompanhamento das ações judiciais já propostas contra atos disciplinares).

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

1º Promotor de Justiça

 

 

 

 

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, nos termos da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e eventual modificação posterior, quanto à Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, na modalidade difusa quanto às Sindicâncias e aos Inquéritos Policiais Militares instaurados por fatos ocorridos em todo o estado e, na modalidade concentrada, restringindo-se as visitas de inspeção às unidades militares e dos bombeiros localizadas nos municípios de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória; controle dos fatos típicos cuja apuração caiba à autoridade militar; controle das Sindicâncias e dos Inquéritos Policiais Militares – IPM’s em tramitação; acompanhamento de diligências e de oitiva de testemunhas; inspeções nos presídios militares.