RESOLUÇÃO COPJ Nº 011, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 24ª sessão realizada ordinariamente no 1º dia do mês de dezembro de 2014, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação às Promotorias de Justiça Cíveis de Cariacica e Vila Velha e Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º O efeito das modificações junto aos 3º, 8º e 9º cargos da Promotoria de Justiça Cível de Cariacica, no que se refere à matéria de órfãos e sucessões, será a partir da desinstalação da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 02 de dezembro de 2014.
EDER PONTES DA SILVA
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/12/2014 e republicado com alteração em 22/12/2014.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CARIACICA |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
8 Varas Cíveis 5 Varas de Família 2 Varas de Órfãos e Sucessões 1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente 1 Vara da Fazenda Pública Municipal 5 Juizados Especiais Cíveis |
3º Promotor de Justiça 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
5º Promotor de Justiça 1ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente) e 5ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
8º Promotor de Justiça 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
9º Promotor de Justiça 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
10º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
16º Promotor de Justiça 1ª a 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público (agente e interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais) |
3º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Averiguação oficiosa de paternidade.
5º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Averiguação oficiosa de paternidade.
8º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Averiguação oficiosa de paternidade.
9º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Averiguação oficiosa de paternidade.
16º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à defesa do patrimônio, ações de improbidade administrativa, condições de vias e prédios públicos, Fundações e Associações sem fins lucrativos, habilitações de casamento (atribuição judicial perante as Varas de Família para os incidentes relacionados à habilitação de casamento). |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
|
12º Promotor de Justiça 1ª à 13ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Vara da Fazenda Pública Municipal e Juizados Especiais Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias a relativas às atribuições extrajudiciais) |
12º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à educação prestada pelo Município e pelo Estado (CF/88; Lei nº 9.394/96 – LDB e outras normas pertinentes); condições das escolas; contato permanente com o Conselho Municipal de Educação e com o Conselho do FUNDEF municipal; censo escolar (adultos); chamada escolar; entidades filantrópicas; encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça de cópia do PPA e LOA municipais que desatenderem ao art. 212 da CF/88; formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88; ações de improbidade administrativa e proteção do patrimônio público municipal e estadual na área de educação. |
|
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Especializadas de Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial perante a(s) Vara(s) Especializada(s) da Infância e da Juventude, bem como da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal.
2º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial perante a(s) Vara(s) Especializada(s) da Infância e da Juventude, bem como da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal. |
1º Promotor de Justiça (matéria não infracional) Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta (guarda, tutela e adoção); e ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes; à prevenção assegurada pelo ECRIAD nos arts. 74 e seguintes; às infrações administrativas às normas de proteção (arts. 194 e seguintes e 245 e seguintes do ECRIAD), e medidas pertinentes aos pais ou responsável; adoção de medidas extrajudiciais e iniciativas judiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração e correção de irregularidades nestas entidades; atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº 8.069/90, exceto programas de execução de medidas socioeducativas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Propor ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa, proteção ao patrimônio público municipal e estadual na sua área de atuação extrajudicial.
2º Promotor de Justiça (matéria infracional) Toda matéria referente a ato infracional – ajuizamento de ações socioeducativas e atuação nos processos de apuração de ato infracional em trâmite; atuação nos processos de execução de medidas socioeducativas em meio fechado e em meio aberto; fiscalização das unidades de internação e semiliberdade sediadas em Cachoeiro de Itapemirim e adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para apuração e correção de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas socioeducativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração e correção das irregularidades nestes programas; tutela coletiva exclusivamente no que tange aos programas de execução de medidas socioeducativas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Propor ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa, proteção ao patrimônio público municipal e estadual na sua área de atuação extrajudicial. |