Varas Judiciárias da Comarca da Serra
|
1º
Promotor de Justiça
1ª Vara de Família e Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).
2º Promotor de Justiça
2ª Vara de Família e Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).
3º Promotor de Justiça
1ª à 8ª Vara Cível, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e
Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente
exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
4º Promotor de Justiça
4ª Vara de Família e Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).
5º Promotor de Justiça
1ª a 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para
matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Vara da Fazenda Pública
Municipal e Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio
Ambiente (órgão agente e interveniente.
6º Promotor de Justiça
Órgão interveniente perante todas as Varas Cíveis e de Juizados Especiais
Cíveis nas matérias residuais não contempladas nos demais cargos. 1ª à 8ª
Vara Cível, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da
Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para
matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
7º Promotor de Justiça
Órgão agente e interveniente perante todas as Varas, exclusivamente para as
matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais. Atribuição
regional exclusiva, e local concorrente, mediante anuência, dos promotores
naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na
Região da Bacia Hidrográfica do Santa Maria da Vitória.
8º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
9º Promotor de Justiça
3ª Vara de Família e Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).
10º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
11º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
12º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
13º Promotor de Justiça
1ª a 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para
matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Vara da Fazenda Pública
Municipal e Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio
Ambiente (órgão agente e interveniente).
14º Promotor de Justiça – quadro de reserva
15º Promotor de Justiça
Órgão agente e interveniente perante todas as Varas, exclusivamente para as
matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais. Atribuição
regional exclusiva, e local concorrente, mediante anuência, dos promotores
naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na
Região da Bacia Hidrográfica do Santa Maria da Vitória.
|
1º
Promotor de Justiça
Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
2º Promotor de Justiça
Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
3º Promotor de Justiça
Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo,
ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de
eventuais recursos processuais, cujo objeto envolva questões relacionadas à
saúde prestada pelo Município (CF/88; EC 29/00; art. 77, § 3º do ADCT da
CF/88; Leis 8.080/90 e 8.142/90; art. 4º e seus incisos da Lei nº 8.142/90;
art. 12 da Lei nº 8.689/93; Portarias Técnicas do Ministério da Saúde; Norma
Operacional da Assistência à Saúde – NOAS; Provimento nº 003/01 da Corregedoria-Geral
do Ministério Público, p. DOE de 16.10.01); Sistema Único de Saúde – SUS;
combate ao mosquito; inspeções trimestrais nas Unidades de Saúde do
Município, e conveniadas e filantrópicas no Município (que recebem recursos
públicos); contato permanente com o gestor local do SUS, com o Conselho
Municipal de Saúde e com o Fundo Municipal de Saúde; encaminhamento de cópia
do PPA e da LOA municipais ao Procurador-Geral de Justiça, no caso de
desobediência à EC 29/00; formulação de pedido da providência prevista no
art. 35, III da CF/88(saúde); vigilância sanitária; ações de improbidade
administrativa e proteção ao patrimônio público municipal e estadual na área
da saúde, comunicação de transplantes.
4º Promotor de Justiça
Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
5º Promotor de Justiça
Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e
ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa e
acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à
defesa do patrimônio público municipal e estadual, às contratações
temporárias, acompanhamento das Leis e Decretos Municipais publicados,
verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo,
remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
6º Promotor de Justiça
Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo,
ajuizamento de ações e acompanhamento das mesmas até sentença, com
interposição de eventuais recursos processuais, cujo objeto envolva questões
relacionadas às pessoas com deficiência (CF/88; Lei 7.853/89 e Decreto nº
914/93, Lei Estadual nº 7.050/02 e outras normas); às pessoas idosas (CF/88,
Lei nº 8.842/94 e outras normas); à Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS); à implementação da LOAS, dos direitos sociais (art. 6º da CF) e dos
direitos das minorias étnicas, manutenção de contato com o Conselho Municipal
pertinentes a essas matérias; ações de improbidade administrativa em questões
relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos.
7º Promotor de Justiça
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas ao meio ambiente,
inclusive na esfera criminal, até o recebimento da denúncia; Estatuto da
Cidade; Transporte Coletivo (mobilidade urbana).
8º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
9º Promotor de Justiça
Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
13º Promotor de Justiça
Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e
ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa e
acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à
defesa do patrimônio público municipal e estadual, às contratações
temporárias, acompanhamento das Leis e Decretos Municipais publicados, verificando
a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia
ao Procurador-Geral de Justiça.
15º Promotor de Justiça
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas ao meio ambiente,
inclusive na esfera criminal, até o recebimento da denúncia; Estatuto da
Cidade; Transporte Coletivo (mobilidade urbana).
|