RESOLUÇÃO COPJ Nº 010, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 19ª sessão realizada ordinariamente no dia 19 de outubro de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO que o município de Linhares possui unidade socioeducativa de internação, provisória e definitiva, bem como que a execução de tais medidas são promovidas pelo Juízo da Infância e da Juventude e fiscalizadas pela Promotoria Especializada da respectiva cidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação às Promotorias de Justiça Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Linhares, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

§ 1º Fica renumerado o 10º Promotor de Justiça Cível de Linhares em 4º Promotor de Justiça de Linhares;

 

§ 2º Com a renumeração disposta no parágrafo anterior, fica deslocado um cargo da Promotoria Cível de Linhares para a instalação do 2º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude do citado município.

 

Art. 2º Tão logo instalada a Promotoria de Justiça de Sooretama, com a remessa dos feitos afetos ao referido município, será promovida nova discussão entre os membros das Promotorias de Justiça de Linhares, a fim de redimensionar a distribuição de suas atribuições funcionais ao volume remanescente de trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 19 de outubro de 2015.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/10/2015 e republicado com alteração em 23/10/2015.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE LINHARES

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

5 Varas Cíveis

 

3 Varas de Família

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

3 Juizados Especiais Cíveis

 

 

 

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível e 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

 

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

*Juizado Especial Cível e 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica baixo Rio Doce.

 

 

 

 

3º Promotor de Justiça

*Juizado Especial Cível e 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica baixo Rio Doce.

 

 

 

 

4º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente (agente e interveniente). *Juizado Especial Cível e 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

 

 

 

5º Promotor de Justiça

1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões (agente e interveniente). *Juizado Especial Cível e 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

 

 Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

8º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

9º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

1º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à saúde à pessoa com deficiência e à assistência social, prestadas pelo Município e pelo Estado. Na sua área de atuação extrajudicial, propor ações pertinentes, inclusive relativas a contratações temporárias e a atos de improbidade administrativa na proteção ao patrimônio público municipal e estadual. Acidente do Trabalho. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à defesa do idoso, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Estatuto da Cidade e Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, Condições de vias e prédios públicos, propor ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e contratação temporária na proteção ao patrimônio público municipal e estadual. Toda matéria criminal na área ambiental e urbanística, até o oferecimento de denúncia. Distribuição eletrônica de processos e procedimentos realizada pela Secretaria da Promotoria de Justiça através do sistema GAMPES.

 

3º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à defesa do idoso, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Estatuto da Cidade e Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, Condições de vias e prédios públicos, propor ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e contratação temporária na proteção ao patrimônio público municipal e estadual. Toda matéria criminal na área ambiental e urbanística, até o oferecimento de denúncia. Distribuição eletrônica de processos e procedimentos realizada pela Secretaria da Promotoria de Justiça através do sistema GAMPES.

 

4º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas a consumidor, improbidade administrativa na proteção do patrimônio público municipal e estadual (excetuando as áreas de saúde, educação, meio ambiente e pessoa com deficiência), transporte coletivo e contratações temporárias; acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.

 

 

5º Promotor de Justiça

Averiguação oficiosa de paternidade. Habilitação de casamento.

 

 

 

 

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE LINHARES

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

5 Varas Criminais

 

2 Juizados Especiais Criminais

1º Promotor de Justiça

3ª Vara Criminal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara Criminal – Júri e Trânsito e 3ª Vara Criminal (somente com relação à atribuição extrajudicial)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3º Promotor de Justiça

Juizado Especial Criminal e 1ª Vara Criminal (Tóxico)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4º Promotor de Justiça

2ª Vara Criminal (Execução penal) e Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

 

 

 

 

 

 Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

6º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

1º Promotor de Justiça

Atribuição concorrente com o 2º Promotor de Justiça Criminal, a partir de distribuição pela Secretaria da Promotoria no sistema GAMPES, em relação à matéria residual, de todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação ou notícias de fato, bem como inquéritos policiais. Atribuição concorrente com o 2º e 3º Promotores de Justiça em relação ao Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, quanto às unidades policiais no município; além do controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais.

 

2º Promotor de Justiça

Atribuição concorrente com o 1º Promotor de Justiça Criminal, a partir de distribuição pela Secretaria da Promotoria no GAMPES, em relação à matéria residual, até o oferecimento de denúncia, e plena em relação aos crimes dolosos contra a vida e Trânsito, de todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação ou notícias de fato, bem como inquéritos policiais. Atribuição concorrente com o 1º e 3º Promotores de Justiça em relação ao Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, quanto às unidades policiais no município; além do controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais.

 

3º Promotor de Justiça

Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação ou notícias de fato, bem como inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, relacionados aos delitos de tóxicos. Requisição de providências em relação às contravenções penais no Município. Atribuição concorrente com o 1º e 2º Promotores de Justiça em relação ao Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, quanto às unidades policiais no município; além do controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais.

 

4º Promotor de Justiça

Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação ou notícias de fato, bem como inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça referente a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, até distribuição ao Poder Judiciário. Inspeção nas unidades prisionais, inclusive cadeia pública e penitenciária localizadas no município; além controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LINHARES

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1 Vara Especializada de Infância e Juventude

1º Promotor de Justiça

Vara Especializada da Infância e da Juventude e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). 1ª e 2ª Varas Cíveis e *Juizados Especiais Cíveis (agente e interveniente).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Vara Especializada da Infância e da Juventude e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

 

1º Promotor de Justiça (matéria não infracional)

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: Fundações e Associações sem fins lucrativos; à educação prestada pelo Estado e pelo Município (CF/88, Lei nº 9.394/96 – LDB, Lei nº 8.069.90 – ECA - condições das escolas, qualidade do ensino, alimentação escolar, FUNDEB, contratações temporárias na área da educação e adequação de outras normas pertinentes aos profissionais da Educação); à aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta (guarda, tutela e adoção); e ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes; à prevenção assegurada pelo ECRIAD nos arts. 74 e seguintes; às infrações administrativas às normas de proteção (arts. 194 e seguintes e 245 e seguintes do ECRIAD), e medidas pertinentes aos pais ou responsável; adoção de medidas extrajudiciais e iniciativas judiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração e correção de irregularidade nestas entidades; atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº 8.069/90 e aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal, exceto saúde e programas de execução de medidas socioeducativas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Propor ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa, proteção ao patrimônio público municipal e estadual, inclusive contratação temporária, na sua área de atuação extrajudicial.

 

2º Promotor de Justiça (matéria ato infracional)

Toda matéria referente a ato infracional – ajuizamento de ações socioeducativas e atuação nos processos de apuração de ato infracional em trâmite; atuação nos processos de execução de medidas socioeducativas em meio fechado, semiliberdade e em meio aberto; fiscalização das unidades de internação e semiliberdade sediadas em Linhares e adoção das medidas extrajudiciais e judiciais para apuração e correção de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas socioeducativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração e correção das irregularidades nestes programas; tutela coletiva exclusivamente no que tange aos programas de execução de medidas socioeducativas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Propor ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa, na proteção ao patrimônio público municipal e estadual, inclusive contratação temporária, na sua área de atuação extrajudicial.