RESOLUÇÃO COPJ Nº 010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 24ª sessão realizada ordinariamente no 1º dia do mês de dezembro de 2014, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, ao apreciar o Processo MP nº 53246/14, por maioria e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça Cível de Viana, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 20.12.2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 02 de dezembro de 2014.
EDER PONTES DA SILVA
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/12/2014 e republicado com alteração em 22/12/2014.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VIANA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
3 Varas Cíveis 1 Vara de Família 1 Vara de Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Acidente do Trabalho 1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente 1 Juizado Especial Cível |
1º Promotor de Justiça 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e de Registro Público (agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Vara de Família (agente e interveniente) e atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
2º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 3º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 4º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 5º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
6º Promotor de Justiça Vara de Órfãos e Sucessões, da Infância e da Juventude e 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e de Registro Público (agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
7º Promotor de Justiça 1ª 2ª e 3ª Varas Cíveis e Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). |
1º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Saúde, Consumidor, Idoso, Pessoa com Deficiência, LOAS, inclusive com ajuizamento de ações de improbidade administrativa e ações civis públicas. *Toda matéria relativa à habilitação de casamento.
6º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Educação, Acidente de Trabalho inclusive com ajuizamento de ações de improbidade administrativa e ações civis; Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
7º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao Meio Ambiente, Estatuto da Cidade, Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, oferecendo, quando for o caso, denúncia criminal. Toda matéria relativa a Registro Público, inclusive averiguação oficiosa de paternidade e à Defesa do Patrimônio público estadual e municipal, às condições das vias e prédios públicos, Contratações Temporárias, Transporte Coletivo e Fundações, Associações e demais organizações não governamentais sem fins lucrativos. Ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa, com acompanhamento até sentença e interposição de eventuais recursos. Acompanhamento de leis e decretos municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. |