RESOLUÇÃO COPJ Nº 10, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 15, de 16 de novembro de 2015)

 

Altera o art. 7º da Resolução nº 001/1998

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 25ª sessão, realizada ordinariamente em 07 de dezembro de 2005, considerando o disposto no artigo 13, XX da Lei Complementar Estadual nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 7º da Resolução nº 01/1998, publicada no DOE de 04.03.1998, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º O Presidente da Comissão Eleitoral providenciará urna eletrônica ou a confecção de cédulas, devendo os nomes dos candidatos nelas figurar por ordem de antiguidade na carreira”.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 07 de dezembro de 2005.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/03/1998.