RESOLUÇÃO COPJ 010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

 

(O Anexo I da Resolução nº 002/2002 passa a vigorar com a redação contida no Anexo I da Resolução nº 010/2008,  de 02 de dezembro de 2008)

 

 

Altera o Anexo I da Resolução nº 02/2002 do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO  DO  ESTADO  DO  ESPÍRITO  SANTO,  em  sua  21ª  sessão realizada ordinariamente no dia 20 de outubro de 2004, considerando que o § 3º do artigo 23 da Lei nº 8625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que disciplina que “a exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos de Promotores de Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 002/2002, do Colégio de Procuradores de Justiça, em se tratando das atribuições judiciais e extrajudiciais dos cargos de 2º, 16º e 19º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, Comarca da Capital, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 20 de outubro de 2004.


JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/11/2004