RESOLUÇÃO COPJ Nº 09, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 10, de 2 de dezembro de 2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.2130.0005544/2025-18, em sua 13ª sessão realizada ordinariamente no dia 20 de julho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, por unanimidade e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto TJES nº 030/2025, posteriormente alterado pelo Ato Normativo TJES nº 081/2025, bem como do Ato Normativo Conjunto TJES nº 033/2025, posteriormente alterado pelo Ato Normativo nº 083, os quais promoveram modificações na competência das unidades judiciárias.;
CONSIDERANDO as Recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público no âmbito do MPES, voltadas à melhor distribuição da carga de trabalho entre os membros;
CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as atribuições da Promotoria de Justiça Cível de Cariacica, constantes do Anexo I da Resolução COPJ nº 10, de 2 de dezembro de 2008, na forma desta Resolução.
Art. 2º Fica excluída da atribuição judicial do cargo de 9º Promotor de Justiça Cível de Cariacica a atuação perante a 4ª Vara de Família.
Art. 3º Ficam redistribuídas, dos cargos de 1º, 4º, 11º e 15º Promotor de Justiça Cível de Cariacica, para o cargo de 9º Promotor de Justiça Cível de Cariacica, as atribuições judiciais e extrajudiciais relativas à matéria de órfãos e sucessões, inclusive a atribuição de receber comunicações de internações involuntárias previstas na Lei nº 10.216/2001.
Art. 4º O cargo de 9º Promotor de Justiça Cível de Cariacica passa a ter atribuição especializada em matéria de órfãos e sucessões e atuará perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.
Art. 5º Fica excluída da atribuição judicial do cargo de 16º Promotor de Justiça Cível de Cariacica a atuação perante a 3ª Vara de Família.
Art. 6º Fica destinado o cargo de 16º Promotor de Justiça Cível de Cariacica ao quadro de reserva.
Art. 7º A unidade responsável pela tecnologia da informação terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para promover as adequações necessárias nos sistemas eletrônicos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de julho de 2026.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE DO COPJ EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/07/2026
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CARIACICA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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Varas Judiciárias do Juízo de Cariacica |
1º Promotor de Justiça 1º e 2º Juizado Especial Cível (interveniente); Varas Cíveis e Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde (agente e interveniente exclusivamente em matérias relativas às atribuições extrajudiciais). (...) |
1º Promotor de Justiça Toda matéria, inclusive a defesa do patrimônio público, relativa à saúde, idoso, deficiente e LOAS; inspeções trimestrais nas Unidades de Saúde do Município que recebem recursos públicos. (...) |
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4º Promotor de Justiça 3º Juizado Especial Cível (interveniente); Varas Cíveis e Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). (....) |
4º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao meio ambiente, inclusive na esfera criminal, até o recebimento da denúncia; Estatuto da Cidade. (....)
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9º Promotor de Justiça 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital (agente e interveniente). (...) |
9º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). (...) |
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11º Promotor de Justiça Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde (agente e interveniente); 5ª Vara Cível; 4º e 5º Juizado Especial Cível (interveniente). (...)
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11º Promotor de Justiça Defesa do patrimônio público municipal e estadual, ações de improbidade administrativa, contratações temporárias, condições de vias e prédios públicos municipais, acompanhamento de leis e decretos municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, transporte coletivo, publicidade oficial, art. 227 da CF/88 (prioridade absoluta para as questões das crianças e adolescentes - LOA). (...) |
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15º Promotor de Justiça 3º Juizado Especial Cível (interveniente); Varas Cíveis e Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). |
15º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao meio ambiente, inclusive na esfera criminal, até o recebimento da denúncia; Estatuto da Cidade. |
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16º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
16º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
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