RESOLUÇÃO COPJ Nº 09, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Concede a Distinção de Honra do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.0080.0030656/2025-25, em sua 15ª sessão realizada ordinariamente no dia 22 de setembro de 2025, por unanimidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, c/c o art. 3º, caput, inciso III, da Resolução COPJ nº 12, de 2 de julho de 2024, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder, nos termos do art. 3º, § 3º, inciso III, da Resolução COPJ nº 12, de 2 de julho de 2024, a Distinção de Honra do Ministério Público do Estado do Espírito Santo às seguintes personalidades e instituições:

I - Eunice Pereira Amorim Carvalhido, Procuradora de Justiça do MPDFT;

II - Arilda Mara Ferreira Rocha Mendes, servidora do MPES;

III - Camila Ferreira Moreira, servidora do MPES;

IV - Duílio Macêdo de Carvalho, servidor do MPES;

V - Flavia Rocha Cazzotto, servidora do MPES;

VI - Giovanni Carla Martins de Barros, servidora do MPES;

VII - Leonardo Gomes Panza, servidor do MPES;

VIII - Maria Anete Maurício, servidora do MPES;

IX - Michelle Fernandes Bragança, servidora do MPES;

X - Aracy Rosa de Jesus, servidora aposentada do MPES;

XI - Benedita Monteiro Cruz, servidora aposentada do MPES;

XII - Maria do Carmo Varella Serpa, servidora aposentada do MPES;

XIII - Mírian de Lourdes Vargas Grazina, servidora aposentada do MPES;

XIV - Antônio Júlio de Aguiar, servidor cedido ao MPES;

XV - Sander Reis Pechincha, servidor da AESMP;

XVI - Associação de Educação Musical Gercino Rodrigues Freitas (EMDOREMI);

XVII - Conselho Interativo de Segurança Pública de Linhares (CONSEL);

XVIII - Fundação Carmen Lucia, de Vila Velha.

 

Art. 2º Conceder, ex officio, nos termos do art. 3º, § 3º, incisos I e II, da Resolução COPJ nº 12/2024, a Distinção de Honra do Ministério Público do Estado do Espírito Santo às seguintes personalidades:

I - Leonardo Augusto de Andrade Cezar dos Santos, Promotor de Justiça, pelo encerramento do mandato de Presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público - AESMP;

II - Aloísio Soares de Alvarenga, servidor aposentado do MPES;

III - Terezinha Espindula Travassos, servidora aposentada do MPES;

IV - Margareth Santos Schayder, servidora aposentada do MPES.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 22 de setembro de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PRESIDENTE DO COPJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/09/2025