RESOLUÇÃO COPJ Nº 09, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.2130.0020158/2020-51, em sua 12ª sessão, realizada ordinariamente no dia 09 de novembro de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, à unanimidade de votos, e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO as Recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;
CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo I da
Resolução/COPJ nº 10/2008, em relação
à Promotoria de Justiça Cumulativa de Baixo Guandu, passando a
vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Espelhar as atribuições dos cargos de 1º e 2º Promotores de Justiça.
Art. 3º Destinar ao quadro de reserva o cargo de 1º Promotor de Justiça, de forma automática, imediatamente após ultimados os trâmites da aposentação do douto Promotor de Justiça, atual titular do cargo, Dr. José Eugênio Rosetti Machado.
Art. 4º Renumerar o cargo remanescente, de 2º para 1º Promotor de Justiça, de forma automática, imediatamente após ultimados os trâmites da aposentação do douto Promotor de Justiça, José Eugênio Rosetti Machado, atual titular do cargo de 1º Promotor de Justiça.
Art. 5º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do Gampes.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 09 de novembro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/11/2020
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