RESOLUÇÃO COPJ 009, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

 

“Institui a distribuição eletrônica de processos no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo”

 

COLÉGIO  DE  PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO  PÚBLICO DO  ESTADO  DO ESPÍRITO SANTO, em sua 18ª sessão, realizada ordinariamente aos dezessete dias do mês de outubro de 2011, usando das prerrogativas conferidas no art.13, III e XX, da Lei Complementar Estadual, n° 95/97, e considerando o disposto no art. 37 (impessoalidade, publicidade e eficiência), e no art. 129, § (distribuição imediata), ambos da Constituição Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a distribuição eletrônica de processos no âmbito dos órgãos que compreendem o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (art. 3°, Lei 95/97), observados os critérios estabelecidos nos  artigos 21 a 25, e art. 26, § 8°, da Lei Complementar 95/97 (Lei Orgânica do Ministério Público  do Estado do Espírito Santo).


 

Art. 2º A Administração Superior do Ministério Público adotará as providências destinadas à implantação do sistema de informatização para tal finalidade, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais              30 (trinta).

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 17 de outubro de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/10/2011