RESOLUÇÃO COPJ Nº 08, DE 6 DE JULHO DE 2026.

 

Altera a composição da Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 09, de 13 de setembro de 2021, que disciplina o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 12ª sessão, realizada ordinariamente no dia 6 de julho de 2026, no uso de suas atribuições legais, e por unanimidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução COPJ nº 10, de 17 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 2º Integram, ainda, a comissão, em apoio aos trabalhos, na condição de convidados, os Promotores de Justiça Hermes Zaneti Júnior, Mariana Peisino do Amaral e Letícia Lemgruber Francischetto; o Promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, como representante da Associação Espírito-Santense do Ministério Público - AESMP; os Promotores de Justiça Assessores da Corregedoria-Geral do MPES, Amir Magalhães Campos, Andréia Bucker do Nascimento Cardoso e Patrícia Calmon Rangel e a Procuradora de Justiça Fabiana Fontanela.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 06 de julho de 2026.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PRESIDENTE DO COPJ

*Republicada com retificação

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/07/2026 e republicado com alteração em 08/07/2026