RESOLUÇÃO COPJ Nº 08, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede o Colar de Honra do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.0080.0030656/2025-25, em sua 15ª sessão realizada ordinariamente no dia 22 de setembro de 2025, por unanimidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, c/c o art. 3º, caput, inciso II, da Resolução COPJ nº 12, de 2 de julho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso III, da Resolução COPJ nº 12, de 2 de julho de 2024, o Colar de Honra do Ministério Público do Estado do Espírito Santo às seguintes personalidades:
I - Achiles de Jesus Siquara Filho, Procurador de Justiça do Estado da Bahia;
II - Clauro Roberto de Bortolli, Procurador-Geral de Justiça Militar;
III - Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Desembargador Federal;
IV - Maria Helena Gasparini Cola, servidora do MPES;
V - Mário César Maia Gama, Procurador Legislativo aposentado da Assembleia Legislativa.
Art. 2º Conceder, ex officio, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso I, da Resolução COPJ nº 12/2024, o Colar de Honra do Ministério Público do Estado do Espírito Santo aos seguintes membros aposentados:
I - Eliezer Siqueira de Sousa, Procurador de Justiça aposentado;
II - Zenaldo Baptista de Sousa, Promotor de Justiça aposentado;
III - Nicia Regina Sampaio, Promotora de Justiça aposentada;
IV - Genésio José Bragança, Promotor de Justiça aposentado;
V - João Emmanoel Gagno Júnior, Promotor de Justiça aposentado;
VI - Devair Pereira, Promotor de Justiça aposentado.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de setembro de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/09/2025