RESOLUÇÃO Nº 08, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
(Revogada pela Resolução COPJ nº 04, de 23 de junho de 2009)
Fixa critérios gerais para o Processamento de notícias anônimas
Endereçadas ao Ministério Público Estadual
O
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, em sua 22ª sessão realizada
ordinariamente no dia 03 de novembro de 2004, no uso das atribuições que lhe
são conferidas no art. 13, XX da Lei Complementar nº 95/97,
R
E S O L V E:
Art.
1º As notícias anônimas
endereçadas ao Ministério Público envolvendo membros da Instituição,
desprovidas de documentos comprobatórios do fato, não poderão servir de
fundamento para instauração de procedimento administrativo ou criminal.
Parágrafo
único. As notícias anônimas
serão obrigatoriamente encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça,
Corregedor-Geral do Ministério Público e aos denunciados para conhecimento.
Art.
2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Vitória, 13 de outubro de 2005.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/10/2005