RESOLUÇÃO Nº 08, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.

(Revogada pela Resolução COPJ nº 04, de 23 de junho de 2009)

 

Texto compilado

 

Fixa critérios gerais para o Processamento de notícias anônimas Endereçadas ao Ministério Público Estadual

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 22ª sessão realizada ordinariamente no dia 03 de novembro de 2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, XX da Lei Complementar nº 95/97,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º As notícias anônimas endereçadas ao Ministério Público envolvendo membros da Instituição, desprovidas de documentos comprobatórios do fato, não poderão servir de fundamento para instauração de procedimento administrativo ou criminal.

 

Parágrafo único. As notícias anônimas serão obrigatoriamente encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público e aos denunciados para conhecimento.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 13 de outubro de 2005.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/10/2005