RESOLUÇÃO N° 08, DE 18 DE AGOSTO DE 2004

 

(O Anexo I da Resolução nº 002/2002 passa a vigorar com a redação contida no Anexo I da Resolução nº 010/2008,  de 02 de dezembro de 2008)

 

 

Altera anexo I, da Resolução nº 02/2002.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO  DO  ESTADO  DO  ESPÍRITO  SANTO,  em  sua  17ª  sessão, realizada ordinariamente no dia 18 de agosto de 2004, no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XX do art. 13 da Lei Complementar nº 95/97,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o anexo I da Resolução nº 02/2002, do Colégio de Procuradores de Justiça, p. no DOE de 17.06.02, em relação à Promotoria de Justiça Cível  de São Mateus, na forma abaixo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 18 de agosto de 2004.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/09/2004

 

 

 


 


 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO MATEUS

Qt. Cargos

Atribuições da Promotoria de Justiça

Cargos de Promotor de Justiça

Titular

Atribuições dos Cargos

 

04

1  – Extrajudiciais;

2  – Judiciais correspondentes às competências:

·         1ª               Vara, com competência em matéria Cível, Comercial e de Acidentes do Trabalho;

·         2ª               Vara, com competência em matéria Cível, Comercial e de Acidentes do Trabalho;

·         3ª               Vara, com competência em matéria de Família, Órfãos e Sucessões e da Infância e da Juventude;

·         4ª               Vara, com competência em matéria da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público, e com competência em matéria de meio ambiente;

·         Vara de Juizado Especial Cível;

3  plantões;

4    – atendimento ao público realizado por todos os ocupantes de cargo de Promotor de Justiça.

1º Promotor de Justiça

 

2ª Vara; Vara do Juizado Especial Cível; atribuições extrajudiciais iguais às do 1º (acidente de trabalho) e 10º (consumidor) e 12º(pertinentes) Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha;

 

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara; Vara do Juizado Especial Cível; atribuições extrajudiciais iguais às do 1º (acidente de trabalho) e 10º(consumidor) Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha;

 

3º Promotor de Justiça

 

3ª Vara (menos matéria da Infância e Juventude);

 

4º Promotor de Justiça

 

4ª Vara, com competência em matéria da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público; atribuições extrajudiciais iguais às do 3º, 4º, 5º, 7º, 9º, 12º, 14º, 15º e 20º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha;