RESOLUÇÃO N° 08, DE 18 DE AGOSTO DE 2004
Altera anexo I, da Resolução nº 02/2002.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 17ª sessão, realizada ordinariamente no dia 18 de agosto de 2004, no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XX do art. 13 da Lei Complementar nº 95/97,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo I da Resolução nº 02/2002, do Colégio de Procuradores de Justiça, p. no DOE de 17.06.02, em relação à Promotoria de Justiça Cível de São Mateus, na forma abaixo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 18 de agosto de 2004.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/09/2004
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO MATEUS |
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Qt. Cargos |
Atribuições da Promotoria de Justiça |
Cargos de Promotor de Justiça |
Titular |
Atribuições dos Cargos |
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04 |
1 – Extrajudiciais; 2 – Judiciais correspondentes às competências: · 1ª Vara, com competência em matéria Cível, Comercial e de Acidentes do Trabalho; · 2ª Vara, com competência em matéria Cível, Comercial e de Acidentes do Trabalho; · 3ª Vara, com competência em matéria de Família, Órfãos e Sucessões e da Infância e da Juventude; · 4ª Vara, com competência em matéria da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público, e com competência em matéria de meio ambiente; · Vara de Juizado Especial Cível; 3 – plantões; 4 – atendimento ao público realizado por todos os ocupantes de cargo de Promotor de Justiça. |
1º Promotor de Justiça |
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2ª Vara; Vara do Juizado Especial Cível; atribuições extrajudiciais iguais às do 1º (acidente de trabalho) e 10º (consumidor) e 12º(pertinentes) Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha; |
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2º Promotor de Justiça |
1ª Vara; Vara do Juizado Especial Cível; atribuições extrajudiciais iguais às do 1º (acidente de trabalho) e 10º(consumidor) Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha; |
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3º Promotor de Justiça |
3ª Vara (menos matéria da Infância e Juventude); |
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4º Promotor de Justiça |
4ª Vara, com competência em matéria da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público; atribuições extrajudiciais iguais às do 3º, 4º, 5º, 7º, 9º, 12º, 14º, 15º e 20º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha; |