RESOLUÇÃO COPJ Nº 07, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Concede o Grande Colar de Honra do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.0080.0030656/2025-25, em sua 15ª sessão realizada ordinariamente no dia 22 de setembro de 2025, por unanimidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, c/c o art. 3º, caput, inciso I, da Resolução COPJ nº 12, de 2 de julho de 2024, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder, por indicação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso III da Resolução COPJ nº 12, de 2 de julho de 2024, o Grande Colar de Honra do Ministério Público do Estado do Espírito Santo ao Governador do Estado do Espírito Santo, Senhor José Renato Casagrande.

 

Art. 2º Conceder, ex officio, nos termos dos arts. 3º, § 1º, inciso I, e 23 da Resolução COPJ nº 12, de 2 de julho de 2024, o Grande Colar de Honra do Ministério Público do Estado do Espírito Santo às seguintes personalidades:

I - Francisco Martínez Berdeal, Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça;

II - Catarina Cecin Gazele, Procuradora de Justiça;

III - Elda Márcia Moraes Spedo, Procuradora de Justiça;

IV - Carla Viana Cola, Procuradora de Justiça;

V - Alexandre José Guimarães, Procurador de Justiça;

VI - Sócrates de Souza, Procurador de Justiça;

VII - Fábio Vello Corrêa, Procurador de Justiça;

VIII - José Cláudio Rodrigues Pimenta, Procurador de Justiça;

IX - Andréa Maria da Silva Rocha, Procuradora de Justiça;

X - Josemar Moreira, Procurador de Justiça;

XI - Benedito Leonardo Senatore, Procurador de Justiça;

XII - Maria de Fátima Cabral de Sá, Procuradora de Justiça;

XIII - Gustavo Modenesi Martins da Cunha, Procurador de Justiça;

XIV - Sidia Nara Ofranti Ronchi, Procuradora de Justiça;

XV - Luis Augusto Suzano, Procurador de Justiça;

XVI - Altamir Mendes de Moraes, Procurador de Justiça;

XVII - Humberto Alexandre Campos Ramos, Procurador de Justiça;

XVIII - Antônio Fernando Albuquerque da Silveira, Procurador de Justiça;

XIX - Maria Beatriz Renoldi Murad Vervloet, Procuradora de Justiça;

XX - Cleber Pontes da Silva, Procurador de Justiça;

XXI - Carla Stein, Procuradora de Justiça;

XXII - Edwiges Dias, Procuradora de Justiça;

XXIII - Karla Dias Sandoval Mattos Silva, Procuradora de Justiça;

XXIV - Almiro Gonçalves da Rocha, Procurador de Justiça;

XXV - Izabel Cristina Salvador Salomão, Procuradora de Justiça;

XXVI - Márcia Jacobsen, Procuradora de Justiça;

XXVII - Emmanoel Arcanjo de Souza Gagno, Procurador de Justiça;

XXVIII - Fabiana Fontanella, Procuradora de Justiça;

XXIX - Cezar Augusto Ramaldes da Cunha Santos, Procurador de Justiça;

XXX - Marcello Souza Queiroz, Procurador de Justiça;

XXXI - Maria Cristina Rocha Pimentel, Procuradora de Justiça;

XXXII - Arlinda Maria de Barros Monjardim, Procuradora de Justiça;

XXXIII - Eliezer Siqueira de Sousa, Procurador de Justiça aposentado.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 22 de setembro de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PRESIDENTE DO COPJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/09/2025