RESOLUÇÃO COPJ Nº 06, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Acrescenta o § 4º ao art. 44 da Resolução nº 03, de 19 de julho de 2019, do Colégio de Procuradores de Justiça, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Ceaf/MPES.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.0082.0021186/2021-05, em sua 2ª sessão, realizada ordinariamente no dia 27 de fevereiro de 2023, por maioria de votos, e no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNMP nº 234, de 10 de agosto de 2021, que dispõe sobre a necessidade de reconhecimento, por instituição de ensino superior brasileira, de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições estrangeiras, para fins de registro, averbação ou anotação dos respectivos títulos nos assentamentos ou prontuários funcionais de membros e servidores do Ministério Público, bem como para fins de utilização em provas de títulos em concursos públicos no âmbito do Ministério Público brasileiro,

 

RESOLVE:


Art. 1º O art. 44 da Resolução nº 03, de 19 de julho de 2019, do Colégio de Procuradores de Justiça, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

 

"Art. 44. (…)

(...)

§ 4º Os diplomas de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras somente serão registrados, averbados ou anotados pelo Ceaf se estiverem devidamente reconhecidos por instituição de ensino superior brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 27 de fevereiro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE DO COPJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/02/2023.