RESOLUÇÃO COPJ Nº 06, DE 07 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Resolução nº 015/2015, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça, que regulamenta o processo eleitoral para formação da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/1997, nos autos do Processo MP nº 2016.0007.1591-56, em sua 11ª sessão, realizada ordinariamente aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, à unanimidade,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o § 3º no art. 8º da Resolução nº 15/2015, publicada em 17 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
“§ 3º Em se tratando de votação nos moldes do parágrafo anterior, é obrigatória a presença física da comissão eleitoral, na sala de votação, apenas no início e no término dos trabalhos, devendo, no entanto, permanecer de sobreaviso, em regime de plantão, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 07 de agosto de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/08/2017.