RESOLUÇÃO COPJ Nº 06, DE 07 DE AGOSTO DE 2008

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 22, de 16 de dezembro de 2019)

 

Altera o Regimento Interno dos Centros de Apoio Operacional, criado pela Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2.003, transferindo competência do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde -CAPS, para o Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos do Consumidor -CADC.

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA faz saber que o COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sessão realizada, aprovou a seguinte redação:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica excluída do § 9º do art. 6º do Regimento Interno dos Centros de Apoio Operacional, a atribuição constante da alínea “q” do inciso III conferida ao Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde – CAPS.

 

Art. 2º Fica incluído no § 4º do art. 6º do Regimento Interno dos Centros de Apoio Operacional, referente ao Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor-CADC, o inciso XVI, com a seguinte redação:

 

 “XVI- a atuação dos planos privados de saúde”

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 07 de agosto de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 28/08/2008 e errata publicada no Diário Oficial do Estado em 13/10/2008.