RESOLUÇÃO COPJ Nº 06, DE 07 DE AGOSTO DE 2008
(Revogada pela Resolução COPJ nº 22, de 16 de dezembro de 2019)
Altera
o Regimento Interno dos Centros de Apoio Operacional, criado pela Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2.003,
transferindo competência do Centro de Apoio Operacional de Implementação das
Políticas de Saúde -CAPS, para o Centro de Apoio Operacional de Defesa dos
Direitos do Consumidor -CADC.
O PROCURADOR GERAL
DE JUSTIÇA faz saber que o COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sessão realizada, aprovou a seguinte
redação:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
excluída do § 9º do art. 6º do Regimento Interno dos Centros de Apoio
Operacional, a atribuição constante da alínea “q” do inciso III conferida ao
Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde – CAPS.
Art. 2º Fica
incluído no § 4º do art. 6º do Regimento Interno dos Centros de Apoio
Operacional, referente ao Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do
Consumidor-CADC, o inciso XVI, com a seguinte redação:
“XVI- a atuação
dos planos privados de saúde”
Art. 3º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, 07 de agosto de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 28/08/2008 e errata publicada no Diário Oficial do Estado em 13/10/2008.