RESOLUÇÃO COPJ Nº 04, DE 05 DE MAIO DE 2025.
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.1127.0023292/2020-27, em sua 6ª sessão realizada ordinariamente no dia 05 de maio de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI, da LC nº 95/1997, por maioria dos votantes, e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO as Recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;
CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução COPJ nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Retirar do quadro de reserva o cargo de 5º Promotor de Justiça, o qual passará a ter a seguinte denominação: 5º Promotor de Justiça Criminal.
Art. 3º Redistribuir a atribuição dos 1º, 2º e 3º Promotores de Justiça Criminais no Controle Externo da Atividade Policial, ao 5º Promotor de Justiça Criminal.
Art. 4º Redistribuir a atribuição do 2º Promotor de Justiça Criminal em 50% (cinquenta por cento) dos procedimentos criminais residuais, ao 1º Promotor de Justiça Criminal, que passará a atuar na totalidade de tais procedimentos.
Art. 5º Redistribuir a atribuição do 2º Promotor de Justiça Criminal nos crimes de Trânsito, ao 4º Promotor de Justiça Criminal.
Art. 6º Redistribuir a atribuição do 2º Promotor de Justiça Criminal na segunda fase do procedimento do júri nos crimes de feminicídios, ao 5º Promotor de Justiça Criminal.
Art. 7º Redistribuir a atribuição do 4º Promotor de Justiça Criminal em matéria de Defesa da Mulher, ao 5º Promotor de Justiça Criminal.
Art. 8º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do GAMPES.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 05 de maio de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 06/05/2025
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE LINHARES |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
Varas Judiciárias da Comarca de Linhares |
1º Promotor de Justiça 3ª Vara Criminal
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1º Promotor de Justiça Atribuição em matéria residual, de todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação ou notícias de fato, bem como inquéritos policiais. |
2º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal (Júri) Atribuição na primeira fase do procedimento do júri nos crimes de feminicídio até a decisão de pronúncia.
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2º Promotor de Justiça Atribuição em crimes dolosos contra a vida, de todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação ou notícias de fato, bem como inquéritos policiais. |
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3º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal (Tóxico) e Juizado Especial Criminal |
3º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação ou notícias de fato, bem como inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, relacionados aos delitos de tóxicos. Requisição de providências em relação às contravenções penais no Município. |
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4º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal (Trânsito) e 2ª Vara Criminal (Execução Penal) |
4º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação ou notícias de fato, bem como inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça referente aos crimes de Trânsito. Inspeção nas unidades prisionais, localizadas no município; além controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades. |
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5º Promotor de Justiça Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 1ª Vara Criminal (Júri - Atribuição plena na segunda fase do procedimento do júri de crimes de feminicídio até o trânsito em julgado perante o Juízo competente) |
5º Promotor de Justiça Atribuição plena de todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação ou notícias de fato, bem como inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça referente a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, até distribuição ao Poder Judiciário. Atribuição plena em relação ao Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, quanto às unidades policiais no município; além do controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais. |
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6º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
7º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
6º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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