RESOLUÇÃO COPJ Nº 04, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

 

Concede a Comenda “Medalha do Mérito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo”

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.0082.0011771/2024-61, em sua 5ª sessão, realizada ordinariamente no dia 15 de abril de 2024, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder nos termos da Resolução COPJ nº 11, de 1º de setembro de 2004, a “Comenda Medalha do Mérito do Ministério Público” do Estado do Espírito Santo às seguintes personalidades:

I. Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal;

II. Marcelo Santos, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo;

III. Marfan Martins Vieira, Procurador de Justiça Ministério Público do Rio de Janeiro;

IV. Jacqueline Moraes da Silva Avelina, Secretária Estadual de Políticas para as Mulheres do Espírito Santo;

V. Rodrigo Flávio Freire Chamoun, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

VI. Elda Coelho de Azevedo Bussinguer, Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade de Direito de Vitória;

VII. Fayda Belo, Advogada de Direito Antidiscriminatório;

VIII. Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

IX. Jasson Hibner Amaral, Procurador-Geral do Estado do Espírito Santo;

X. Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

XI. Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

XII. Ivana Lucia Franco Cei, Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público e Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá;

XIII. Jarbas Soares Junior, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

XIV. Mario Luiz Sarrubo, Secretário Nacional de Segurança Pública;

XV. Valdeci de Lourdes Pinto Vasconcelos;

XVI. Célia Lúcia Vaz de Araújo;

XVII. Samuel Scardini Filho;

XVIII. Adonias Zam; e

XIV. Elizabeth da Costa Pereira.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de abril de 2024.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE DO COPJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/04/2024