RESOLUÇÃO COPJ N° 004, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Altera o Anexo I da Resolução nº 010/2008, republicada no DOES de 30 de abril de 2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Colendo COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em reunião realizada no dia 27 de junho de 2011, autorizou a alteração da Resolução n° 010/2008 e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do Ministério Público Estadual, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que são submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO que a racionalização das tarefas é pressuposto básico para alcance da eficiência, que é um dos princípios constitucionais que informam a Administração Pública (art. 37 da CF/88);
CONSIDERANDO que o novo perfil do Ministério Público brasileiro, está a exigir de cada membro, uma conduta mais pró-ativa em todas as áreas de atuação, com o objetivo de desempenhar com mais desenvoltura o seu papel constitucional;
CONSIDERANDO a desnecessidade de preenchimento de alguns cargos, em face da não instalação das respectivas varas e da fusão de algumas Promotorias de Justiça, cujos cargos passaram a figurar como Quadro de Reserva da respectiva Promotoria de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Resolução 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça, em relação a algumas Promotorias de Justiça de 3ª Entrância, Promotorias Criminais, Promotorias da Infância e Juventude de Entrância Especial, passa a vigorar com a redação contida no Anexo I desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor no dia 1° de agosto de 2011.
Art. 3° Fica revogado parcialmente o Anexo I da Resolução 10/2008, em relação às alterações introduzidas pela presente Resolução.
Vitória, 29 de junho de 2011
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA |
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ARACRUZ |
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Varas e Competências |
Atribuições Judiciais dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça
Toda matéria relativa à Acidente do Trabalho, Saúde, Consumidor, Idoso e Deficiente, LOAS, Educação, Fundações e Associações e Entidades Civis sem fins lucrativos.
2º Promotor de Justiça
Toda matéria relativa ao meio ambiente oferecendo denúncia criminal, Parcelamento do solo urbano, Estatuto da Cidade e Plano Diretor.
3º Promotor de Justiça |
2 Varas Cíveis
1 Vara Criminal |
1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível (agente interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais) |
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1 Vara de Família e Órfãos e Sucessões |
2º Promotor de Justiça |
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1 Vara de Infância e Juventude
1 Juizado Especial Cível |
2ª Vara Cível (agente interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Riacho |
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1 Juizado Especial Criminal |
3º Promotor de Justiça |
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Vara de Família e de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente) |
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1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio |
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Ambiente |
4º Promotor de Justiça |
Averiguação oficiosa de paternidade, ajuizamento de ações de paternidade e habilitações de casamento; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). |
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Vara Criminal; (inclusive execução penal -art.56-A,§1º do C.O.J.). |
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4º Promotor de Justiça |
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Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; Visita mensal ás unidades prisionais inclusive cadeia pública e penitenciária locais, controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades. |
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5º Promotor de Justiça |
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Vara de Juizado Especial Criminal |
5º Promotor de Justiça |
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Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades. |
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6º Promotor de Justiça |
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6º Promotor de Justiça |
Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente. |
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Vara da Infância e Juventude |
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7º Promotor de Justiça |
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7º Promotor de Justiça
Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal Registros Públicos e Meio Ambiente (agente e interveniente) |
Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos relativos à defesa do patrimônio público, contratação temporária, condição de vias e prédios públicos, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Cíveis |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
|
1ª Vara Criminal; (júri e matéria criminal em geral art. 56, I “a” Cód. Org. Jud.) |
Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia. |
2 Varas Criminais |
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2º Promotor de Justiça |
2º Promotor de Justiça |
1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude
1 Juizado Especial Cível |
1ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). |
Toda matéria relativa à Acidente do Trabalho, Saúde, Consumidor, Idoso e Deficiente, LOAS, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. |
1 Juizado Especial Criminal |
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3º Promotor de Justiça |
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3º Promotor de Justiça
Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude. |
Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). |
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4º Promotor de Justiça |
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4º Promotor de Justiça |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 das unidades policiais locais; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe e esses órgãos |
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Varas de Juizados Especiais Cível e Criminal |
policiais. |
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5º Promotor de Justiça |
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5º Promotor de Justiça
2ª Vara Criminal (execução penal) |
Inspeção em presídios e cadeias locais; controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades. Visita ás unidades prisionais encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região. |
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6º Promotor de Justiça |
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Toda matéria relativa à Educação, Meio Ambiente, oferecendo denúncia criminal, Estatuto da Cidade, Parcelamento do Solo Urbano, Fundações, Associações e Entidades Civis sem fins lucrativos. |
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6º Promotor de Justiça |
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2ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Alto São Mateus ou Cricaré (Ecoporanga, Água Doce do Norte e Barra de São Francisco) |
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
5 Varas Cíveis |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
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1ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente) |
Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). |
3 Varas de Família |
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2º Promotor de Justiça |
2 Varas de Órfãos e Sucessões |
2º Promotor de Justiça |
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Toda matéria relativa à Saúde, Consumidor,, Acidente do trabalho |
1 Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente |
1ª Vara Cível (agente e interveniente), 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Meio Ambiente. (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais) |
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2 Varas da Fazenda Pública Estadual |
3º Promotor de Justiça |
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3 Juizados Especiais Cíveis |
2ª e 3ª Varas Cíveis e 1ª e 2ª Varas de Juizados Especiais Cíveis (agente e interveniente); 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais) |
3º Promotor de Justiça
Toda matéria relativa à Educação, Pessoa portadora de deficiência física, pessoa idosa e LOAS. |
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4º Promotor de Justiça |
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1ª Vara da Fazenda Pública Estadual (agente e interveniente) |
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4º Promotor de Justiça |
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5º Promotor de Justiça |
Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativo à defesa do Patrimônio público (Estadual e Municipal) |
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2ª Vara da Fazenda Pública Estadual (agente e interveniente) |
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6º Promotor de Justiça
1ª Vara de Família (agente e interveniente) |
5ª Promotor de Justiça
Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativo à defesa do Patrimônio público (Estadual e Municipal) |
|
7º Promotor de Justiça
2ª Vara de Família (agente e interveniente) |
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8º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 9º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 10º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
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11º Promotor de Justiça
Vara da Fazenda Pública Municipal, Registro Público e Meio Ambiente (agente e interveniente).
12º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
11º Promotor de Justiça
Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativo à defesa do patrimônio público; toda matéria de Averiguação oficiosa de paternidade e reconhecimento voluntário de paternidade |
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13º Promotor de Justiça
4ª Vara Cível, 5ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Vara da Fazenda |
13º Promotor de Justiça |
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Pública Municipal, de Registro Público e Meio Ambiente. (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia do Alto Itapemirim. |
Toda matéria relativa Estatuto da cidade, Parcelamento do solo urbano, bens e direitos de valor estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Plano diretor urbano. Condições das vias e prédios públicos. Fundações, Associações e Entidades Civis sem fins lucrativos |
14º Promotor de Justiça |
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Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente); 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Meio Ambiente. (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Alto Itapemirim. |
14º Promotor de Justiça
Toda matéria relativa ao Meio ambiente, oferecendo denúncia criminal. |
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15º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
5 Varas Criminais |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
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2ª Vara Criminal, (Execução Penal) |
Inspeção nas unidades prisionais, inclusive cadeia pública e |
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penitenciária localizadas no município, controle dos fatos típicos |
2 Juizados Especiais Criminais |
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ocorridos nessas unidades. |
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2º Promotor de Justiça |
2º Promotor de Justiça
1ª Vara Criminal, (Júri, Tóxicos, Trânsito) |
Inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça referente a essa matéria, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; |
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3º Promotor de Justiça |
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3ª Vara Criminal. |
4º Promotor de Justiça |
|
4º Promotor de Justiça
1ª Vara de Juizado Especial Criminal. |
Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; providências em relação às contravenções penais na Comarca. |
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|
5º Promotor de Justiça |
|
5º Promotor de Justiça |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 – Todas as Delegacias; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas Delegacias; Inquéritos policiais (exceto os dos crimes dolosos contra vida) distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia. |
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Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias |
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6º Promotor de Justiça
4ª Vara Criminal
7º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Especializadas de Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
|
1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude. |
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; medidas pertinentes aos pais ou responsável; suspensão e destituição do poder familiar; colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; abrigamento de crianças e adolescentes; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades, atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. (ver Anexo 2) |
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2º Promotor de Justiça |
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|
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas a: Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; prevenção especial assegurada pelo Ecriad |
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2º Promotor de Justiça
2ª Vara Especializada da Infância e Juventude |
nos arts. 74 e segs.; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90; fiscalização das unidades de internação e semi- liberdade sediadas na Comarca e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. |
|
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE COLATINA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
|
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
5 Varas Cíveis |
1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Registro Público e Meio Ambiente (agente e interveniente). |
Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativo à defesa do patrimônio público; Averiguação oficiosa de paternidade e habilitações de casamento. |
3 Varas de Família |
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|
|
2º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
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|
3º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
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2 Varas de Órfãos e Sucessões |
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2 Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente |
4º Promotor de Justiça |
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|
1ª Vara de Família (agente e interveniente). |
|
1 Vara da Fazenda Pública Municipal |
5º Promotor de Justiça |
|
3 Juizados Especiais Cíveis |
1ª e 2ª Varas Cíveis, 1º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Vara Cível, Varas da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais) |
5º Promotor de Justiça
Toda matéria relativa à Saúde, LOAS e Educação. |
|
6º Promotor de Justiça |
|
|
3ª e 5ª Varas Cíveis e 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais) |
6º Promotor de Justiça |
|
7º Promotor de Justiça |
Toda matéria relativa ao Consumidor, Acidente do Trabalho, pessoa idosa, deficiente físico, e defesa do patrimônio público. |
|
2ª Vara de Família (agente e interveniente) |
|
|
8º Promotor de Justiça |
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1ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente) |
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9º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
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10º Promotor de Justiça |
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Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente). |
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8º Promotor de Justiça |
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Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº |
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10.216/2001). Averiguação oficiosa de paternidade. |
11º Promotor de Justiça |
10º Promotor de Justiça |
|
4ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Alto Rio Doce. |
Toda matéria relativa às condições das vias e prédios públicos, Defesa do patrimônio público municipal, contratações temporárias, acompanhamento das leis e decretos municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Transporte coletivo. Fundações e Associações sem fins lucrativos. |
|
12º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
11º Promotor de Justiça |
|
13º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
Toda matéria relativa ao Meio Ambiente, oferecendo denúncia criminal, Estatuto da Cidade, parcelamento do solo, plano diretor urbano. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE COLATINA |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
5 Varas Criminais |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
|
1ª Vara Criminal; (Júri, Tóxicos, Trânsito) |
Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de |
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Justiça referentes a essas matérias, até distribuição ao Poder |
2 Varas de Juizados Especiais Criminais |
|
Judiciário, com denúncia. |
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|
2º Promotor de Justiça |
2º Promotor de Justiça
2ª Vara Criminal (Execução Penal) |
Inspeção nas unidades prisionais, inclusive cadeia pública e penitenciária localizadas no município; controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades. |
|
|
3º Promotor de Justiça |
|
3º Promotor de Justiça
3ª Vara Criminal. |
Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas unidades policiais; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia. |
|
|
4º Promotor de Justiça |
|
|
Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas unidades policiais; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia. |
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4º Promotor de Justiça |
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4ª Vara Criminal; |
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6º Promotor de Justiça |
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Providências em relação às contravenções penais no Município; Atribuição extrajudicial e judicial perante as Varas Criminais competentes para o fato típico de abuso e de exploração sexual |
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5º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
6º Promotor de Justiça
1ª Vara de Juizado Especial Criminal
7º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
infanto-juvenil. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE COLATINA |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Especializadas de Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
|
1ª Vara da Infância e Juventude |
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; medidas pertinentes aos pais ou responsável; suspensão e destituição do poder familiar; colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; abrigamento de crianças e adolescentes; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades, atendimento ao público em relação a questões pertinentes |
|
2º Promotor de Justiça
2ª Vara da Infância e Juventude |
às matérias de sua atribuição;
2º Promotor de Justiça
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas a: Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90; fiscalização das unidades de internação e semi- liberdade sediadas na Comarca e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE GUARAPARI |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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5 Varas Cíveis |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
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2 Varas de Família e Órfãos e Sucessões |
1ª e 5ª Varas Cíveis e 2º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara de Juizado Especial Cível e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais) |
Toda matéria relativa à Educação, Acidente do trabalho, Fundações, Associações sem fins lucrativos, Consumidor. |
||
1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente |
2º Promotor de Justiça
2ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais) |
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2 Juizados Especiais Cíveis |
3º Promotor de Justiça
1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões (agente e interveniente). |
2º Promotor de Justiça
Toda matéria relativa à Saúde. |
|
|
|
4º Promotor de Justiça
2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).
5º Promotor de Justiça
Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e Meio Ambiente (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Benevente. |
Errata publicada no DOE de 15/07/2011. Onde se lê: 3º Promotor de Justiça
Receber comunicações de internações involuntárias 10.216/2001).
Leia-se:
3º Promotor de Justiça
Toda matéria relativa à habilitação de casamento.
4º Promotor de Justiça
Receber comunicações de internações involuntárias 10.216/2001). |
(Lei
(Lei |
nº
nº |
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6º Promotor de Justiça
3ª Vara Cível ( agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na |
Errata publicada no DOE de 15/07/2011. Onde se lê: |
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Região da Bacia Hidrográfica Benevente. |
5º Promotor de Justiça |
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7º Promotor de Justiça
4ª Vara Cível e 1º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais) |
Toda matéria relativa à Averiguação oficiosa de paternidade e habilitações de casamento, Defesa do patrimônio público, Estatuto da cidade, Parcelamento do solo urbano, Plano diretor, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Transporte coletivo, Contratação temporária e ação de investigação de paternidade e ações decorrentes de casamento irregular. |
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Leia-se: |
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5º Promotor de Justiça |
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8º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
Toda matéria relativa à Averiguação oficiosa de paternidade, Defesa do patrimônio público, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Transporte coletivo, Contratação temporária e ação de investigação de paternidade e ações decorrentes de casamento irregular. |
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6º Promotor de Justiça |
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Toda matéria relativa ao Meio ambiente oferecendo denúncia criminal. Errata publicada no DOE de 15/07/2011. Onde se lê: 7º Promotor de Justiça
Toda matéria relativa à Idoso e Deficiente, LOAS.
Leia-se:
7º Promotor de Justiça
Toda matéria relativa à Idoso e Deficiente, LOAS, Estatuto da cidade, Parcelamento do solo urbano, Plano diretor. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GUARAPARI |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
3 Varas Criminais |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
1 Juizado Especial Criminal |
Vara de Juizado Especial Criminal |
Execução e fiscalização das medidas alternativas impostas e dos incidentes processuais. Atribuição extrajudicial e judicial perante Vara Criminal competente para fato típico de abuso e de exploração sexual infanto-juvenil. |
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Errata publicada no DOE de 15/07/2011. |
2º Promotor de Justiça |
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Onde se lê: |
Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de |
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2º Promotor de Justiça |
Justiça referentes a essas matérias, até distribuição ao Poder |
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1ª Vara Criminal (Júri, Tóxicos e execução penal) |
Judiciário, com denúncia. |
Leia-se:
2º Promotor de Justiça
1ª Vara Criminal (Júri, Tóxico) |
3º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88 em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; inquéritos policiais de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia. |
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Errata publicada no DOE de 15/07/2011. Onde se lê: 3º Promotor de Justiça 2ª Vara Criminal (Trânsito) Leia-se: 3º Promotor de Justiça
2ª Vara Criminal (Trânsito e Execução Penal) |
4º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88 em relação às unidades policiais no Município; Inspeções nas prisões; inquéritos policiais de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia. |
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4º Promotor de Justiça
3ª Vara Criminal
5º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE GUARAPARI |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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1 Vara Especializada Juventude |
de |
Infância |
e |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
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Vara Especializada da Infância e da Juventude |
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; medidas pertinentes aos pais ou responsável; suspensão e destituição do poder familiar; colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; abrigamento de crianças e adolescentes; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades, atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição; |
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2º Promotor de Justiça |
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2º Promotor de Justiça
Vara Especializada da Infância e Juventude |
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas a: Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); tutela coletiva das |
|
|
matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90; fiscalização das unidades de internação e semi- liberdade sediadas na Comarca e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ITAPEMIRIM |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1 Vara Cível |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
|
1ª Vara Cível (agente e interveniente). Atribuição regional exclusiva |
Toda matéria relativa à averiguação oficiosa de paternidade, |
|
e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais |
condições de vias e prédios públicos, saúde, meio ambiente |
1 Vara Criminal |
para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente |
(oferecendo denúncia criminal), educação, Estatuto da cidade, |
|
na Região da Bacia Hidrográfica do baixo Itapemirim. |
parcelamento do solo urbano, Plano Diretor, contratação temporária, |
|
|
acompanhamento de leis e decretos municipais publicados, defesa do |
1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões |
|
patrimônio público e fundações e associações sem fins lucrativos. |
e Infância e Juventude |
|
|
1 Juizado Especial Cível |
|
2º Promotor de Justiça |
|
2º Promotor de Justiça |
Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; |
|
|
receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº |
1 Juizado Especial Criminal |
1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e da Infância e da Juventude |
10.216/2001). |
|
|
3º Promotor de Justiça |
3º Promotor de Justiça
Vara Criminal (inclusive execução penal- art. 56-A § 1º C.O.J) |
Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça; inspeção em unidades prisionais e cadeia pública; controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades, encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região. |
|
|
4º Promotor de Justiça |
|
4º Promotor de Justiça
Vara de Juizado Especial Cível e Criminal |
Atribuição extrajudicial e judicial perante Vara Criminal competente para o fato típico de abuso e de exploração sexual infanto-juvenil; controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades Policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas Unidades Policiais; inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia. Toda matéria relativa a idoso,deficiente, LOAS, consumidor e acidente do trabalho. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE LINHARES |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
5 Varas Cíveis |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
3 Varas de Família |
1ª Vara Cível e 1º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). |
Toda matéria relativa à Saúde e Acidente do Trabalho. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). |
1 Vara de Órfãos e Sucessões |
Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente) |
|
|
2º Promotor de Justiça |
|
1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
3 Juizados Especiais Cíveis |
2ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica baixo Rio Doce. |
2º Promotor de Justiça
Toda matéria relativa ao Meio ambiente, oferecendo denúncia criminal e acompanhamento do processo. |
|
3º Promotor de Justiça |
|
|
3ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica baixo Rio Doce. |
|
|
4º Promotor de Justiça |
3º Promotor de Justiça |
|
1ª Vara de Família (agente e interveniente) |
Toda matéria relativa ao Estatuto da Cidade, Plano Diretor, Parcelamento do solo urbano, Condições de vias e prédios públicos, Contratações temporárias, Transporte Coletivo, Fundações e Associações sem fins lucrativos. |
|
5º Promotor de Justiça |
|
|
2ª Vara de Família (agente e interveniente) |
|
|
6º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
|
|
7º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
|
8º Promotor de Justiça |
|
|
4ª e 5ª Varas Cíveis e 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). |
8º Promotor de Justiça |
|
9º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
10º Promotor de Justiça |
Toda matéria relativa à Idoso e Deficiente, LOAS, Consumidor, Educação.
|
|
Vara da Fazenda publica Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente (agente e interveniente). |
10º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos admininistrativos relativos à defesa do patrimônio público; acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inscontitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, averiguação oficiosa de paternidade. |
|
|
|
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE LINHARES |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
5 Varas Criminais |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça
Inquéritos Policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.
2º Promotor de Justiça
Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal, referentes a essas matérias.
3º Promotor de Justiça
Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça referente a essa matéria com denúncia, até distribuição ao Poder Judiciário; requisição de providências em relação às contravenções penais no Município.
4º Promotor de Justiça
Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça referente a essa matéria, até distribuição ao Poder Judiciário. |
|
3ª Vara Criminal - Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
|
2 Juizados Especiais Criminais |
|
|
|
2º Promotor de Justiça |
|
|
1ª Vara Criminal - Júri |
|
|
3º Promotor de Justiça |
|
|
1ª Vara de Juizado Especial Criminal – (Tóxico) |
|
|
4º Promotor de Justiça |
Inspeção nas unidades prisionais, inclusive cadeia pública e |
|
penitenciária localizadas no município; controle dos fatos típicos |
|
2ª Vara Criminal (Execução penal e Trânsito) |
ocorridos nessas unidades. |
|
5º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
|
|
6º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
|
|
7º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
|
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LINHARES |
|||||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
|||
1 Vara Especializada Juventude |
de |
Infância |
e |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
|
|
|
|
Vara Especializada da Infância e da Juventude |
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas: à aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); à regularização de registro civil; às medidas pertinentes aos pais ou responsável; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; ao abrigamento de crianças e adolescentes; à prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs. e às infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90 e aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; fiscalização das |
|
|
unidades de internação e semi-liberdade sediadas na Comarca e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Fiscalização do cumprimento das medidas sócio educativas aplicadas. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE MARATAÍZES |
|||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
|
1 Vara Cível |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
|
1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Acidente do Trabalho, e com competência em matéria de Meio Ambiente |
Vara Cível (agente e interveniente); Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). |
Toda matéria relativa a Idoso e deficiente, LOAS, Acidente do trabalho, Consumidor, Educação e Fundações e Associações sem fins lucrativos. |
|
|
2º Promotor de Justiça |
|
|
|
|
2º Promotor de Justiça |
|
1 Vara Criminal
1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude |
Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registro Público e de Acidente do Trabalho com competência em matéria de Meio Ambiente (agente e interveniente);
Vara Cível (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Itabopoana. |
Toda matéria relativa a Saúde, Transporte coletivo, Averiguação oficiosa de paternidade, Meio ambiente oferecendo denúncia criminal, Estatuto da cidade, Parcelamento do solo urbano, Plano Diretor, Condições de vias e prédios públicos, Contratações temporárias, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Defesa do patrimônio público. |
|
1 Juizado Especial Cível |
|
|
|
|
3º Promotor de Justiça |
|
|
1 Juizado Especial Criminal |
Vara Criminal (inclusive execução penal - art.56-A,§1º do C.O.J.). |
|
3º Promotor de Justiça |
|
|
|
Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88 em relação às unidades policiais na comarca; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia. |
|
|
|
4º Promotor de Justiça |
|
4º Promotor de Justiça
Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Órfãos Sucessões. |
e |
Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). |
|
|
|
5º Promotor de Justiça |
|
5º Promotor de Justiça
Vara de Juizado Especial Cível e Criminal. |
|
Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades Policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas Unidades Policiais; inspeções nos presídios, encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE NOVA VENÉCIA |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Cíveis |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
1 Vara Criminal
1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude |
Vara Criminal (inclusive execução penal - art.56-A,§1º do C.O.J.). |
Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades Policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas Unidades Policiais; inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia. |
|
|
2º Promotor de Justiça |
2 Juizados Especiais Cíveis
1 Juizado Especial Criminal |
2º Promotor de Justiça
1ª e 2ª Varas Cíveis (agente e interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Baixo São Mateus (Boa Esperança, Mantenópolis, Nova Venécia e São Mateus). |
Toda matéria relativa à defesa do patrimônio público, meio ambiente (oferecendo denúncia criminal); estatuto da cidade, parcelamento do solo urbano; condições de vias e prédios públicos; contratações temporárias; transporte coletivo; saúde; LOAS; consumidor; educação; acidente do trabalho; idoso e deficiente; fundações e associações sem fins lucrativos, averiguação oficiosa de paternidade, habilitação de casamento, acompanhamento de leis e decretos municipais verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. |
|
|
3º Promotor de Justiça |
|
3º Promotor de Justiça |
Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). |
|
Vara de Família, de Órfãos e Sucessões e da Infância e da Juventude. |
|
|
|
4º Promotor de Justiça |
|
|
Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades Policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais; controle das apurações criminais que cabem |
|
4º Promotor de Justiça
1 ª e 2ª Varas de Juizados Especiais Cíveis e 1ª Vara de Juizado Criminal.
5º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
a essas Unidades Policiais; inspeções nos presídios, encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região. |
|
||
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO MATEUS |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
3 Varas Cíveis |
1º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
1º Promotor de Justiça |
1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões |
2º Promotor de Justiça |
2º Promotor de Justiça |
1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente |
1ª e 2ª Varas Cíveis e 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais Cíveis (agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais) |
Toda matéria relativa à Acidente de trabalho, Consumidor, Educação, Idoso e deficiente, Saúde e LOAS. |
2 Juizados Especiais Cíveis |
3º Promotor de Justiça |
|
|
3ª Vara Família e Órfãos e Sucessões (agente e interveniente) |
|
|
|
3º Promotor de Justiça |
|
|
Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). |
|
4º Promotor de Justiça |
|
|
Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e meio ambiente (agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais) |
4º Promotor de Justiça
Defesa do patrimônio público, Averiguação oficiosa de paternidade e toda matéria relativa ao Meio Ambiente, oferecendo denúncia criminal. |
|
5º Promotor de Justiça |
|
|
3ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais) |
5º Promotor de Justiça |
|
|
Toda matéria relativa ao Estatuto da cidade, parcelamento do solo urbano, Plano Diretor, Condições de vias e prédios públicos, Contratações temporárias, acompanhamentos de lei e decretos municipais verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Fundações e Associações sem fins lucrativos. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO MATEUS
|
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
3 Varas Criminais |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
1 Juizado Especial Criminal |
3ª Vara Criminal |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia. |
|
|
2º Promotor de Justiça |
|
2º Promotor de Justiça |
Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça relativos a essas matérias. |
|
1ª Vara Criminal (Júri, tóxicos e trânsito) |
|
|
|
3º Promotor de Justiça |
|
3º Promotor de Justiça
Vara de Juizado Especial Criminal |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; atribuição extrajudicial e judicial perante Vara Criminal competente para o fato típico de abuso e de exploração sexual infanto-juvenil. |
|
4º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
|
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SÃO MATEUS |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1 Vara de Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
|
Vara da Infância e da Juventude |
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas: à aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); à regularização de registro civil; às medidas pertinentes aos pais ou responsável; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; ao abrigamento de crianças e adolescentes; à prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs. e às infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90 e aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; fiscalização das unidades de internação e semi-liberdade sediadas na Comarca e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. |
COMARCA DA CAPITAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL |
|||||||
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VITÓRIA |
|||||||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
|||||
16 Varas Criminais |
1º Promotor de Justiça |
|
|||||
|
7ª Vara Criminal |
|
|||||
3 Juizados Especiais Criminais |
|
2º Promotor de Justiça |
|||||
|
2º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais perante a 1ª Vara Criminal (Júri) |
Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida Controle dos fatos típicos ocorridos em Vitória e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia. |
|||||
|
|
3º Promotor de Justiça |
|||||
|
|
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DDT – Delegacia de |
|||||
|
|
Delitos de Trânsito; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa |
|||||
|
3º Promotor de Justiça |
Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; |
|||||
|
10ª Vara Criminal |
inquéritos policiais destes fatos típicos. |
|||||
|
4º Promotor de Justiça |
|
|
|
|
|
|
9ª Vara Criminal |
|
|
|
|
|
|
|
5º Promotor de Justiça |
|
|
|
|
|
6º Promotor de Justiça |
|
8ª Vara Criminal
6º Promotor de Justiça |
|
|
|
|
|
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DTE – Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe à DTE; controle dos inquéritos policiais instaurados na DTE ou em outro (s) órgão (s); inquéritos de fatos típicos envolvendo tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal. |
|
4ª Vara Criminal (Tóxico) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8º Promotor de Justiça |
|
7º Promotor de Justiça
12ª Vara Criminal (Central de Inquéritos) |
|
|
|
|
|
Execução e fiscalização das penas e medidas alternativas e respectivos incidentes. |
|
|
|
|
|
|
|
9º Promotor de Justiça |
|
8º Promotor de Justiça
5ª Vara Criminal (processos judiciais com numeração do judiciário) |
finais |
0,2,4,6 |
e |
8 |
- |
Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Controle dos prazos para entrega de laudos. |
|
9º Promotor de Justiça |
|
2ª Vara de Juizado Especial Criminal |
|
|
|
11º Promotor de Justiça |
|
10º Promotor de Justiça
6ª Vara Criminal |
Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário . Requisição de providências em relação às contravenções penais no Município; |
|
11º Promotor de Justiça |
|
|
1ª Vara de Juizado Especial Criminal |
|
|
|
14º Promotor de Justiça |
|
12º Promotor de Justiça
3ª Vara Criminal |
Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Controle dos prazos para entrega de laudos. |
|
13º Promotor de Justiça |
|
|
2ª Vara Criminal |
16º Promotor de Justiça |
|
|
Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, da DCV – Delegacia de |
|
|
14º Promotor de Justiça
3ª Vara de Juizado Especial Criminal
15º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
16º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais perante a 1ª Vara Criminal (Júri)
17º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
18º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
19º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais perante a 1ª Vara Criminal (Júri) |
Crimes contra a Vida Controle dos fatos típicos ocorridos em Vitória e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
19º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, da DHPP – Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa; Controle dos fatos típicos ocorrido em Vitória e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
20º Promotor de Justiça
Execução e fiscalização das penas e medidas alternativas e respectivos incidentes.
Errata publicada no DOE de 15/07/2011.
Onde-se lê: (21º 22º e 23º Promotor de Justiça) 21º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto |
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os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida, delitos de trânsito e violência doméstica. |
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22º Promotor de Justiça |
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20º Promotor de Justiça
5ª Vara Criminal (processos judiciais com finais 1,3,5,7 e 9- numeração do judiciário) |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e delitos de trânsito e violência doméstica. |
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Errata publicada no DOE de 15/07/2011. |
23º Promotor de Justiça |
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Onde - se lê: (21º 22º e 23º Promotor de Justiça) 21º Promotor de Justiça Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias. |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e delitos de trânsito e violência doméstica. |
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Leia-se: |
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21º 22º e 23º Promotor de Justiça |
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22º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias. |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e violência doméstica, procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e peças de informação. |
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23º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias.
Leia-se:
21º 22º e 23º Promotor de Justiça 24º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE VITÓRIA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1 Vara da Justiça Militar |
1º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais perante a Auditoria da Justiça Militar e atribuições judiciais cíveis (acompanhamento até a sentença e |
Instaurar e presidir inquérito civil, bem como o ajuizamento de ações |
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eventuais recursos processuais, além do acompanhamento das ações judiciais já propostas contra atos disciplinares).
2º Promotor de Justiça
3º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
cíveis.
2º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88; controle dos fatos típicos cuja apuração caiba à autoridade militar; controle das sindicâncias e dos inquéritos policiais militares – IPM’s em tramitação; acompanhamento de diligências e de oitiva de testemunhas; inspeções nos presídios militares. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Especializadas de Infância e Juventude |
1º Promotor
1ª e 2ª Varas Especializadas da Infância e Juventude (Atribuições judiciais relacionadas às matérias extrajudiciais). |
1º Promotor
Atribuições judiciais (agente e interveniente) relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; medidas administrativas e judiciais pertinentes aos pais ou responsável; ajuizamento e processamento das ações de suspensão e destituição do poder familiar; colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção e audiências pertinentes; habilitação de pretendentes à adoção nacional e internacional; alvará para realização de espetáculos públicos e congêneres; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição;
2º Promotor |
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2º Promotor
1ª Vara Especializada da Infância e Juventude. (Atribuições judiciais relacionadas às matérias extrajudiciais) |
Atribuições judiciais relativas à prática de ato infracional, à exceção da representação e dos demais atos de atribuição do 4º Promotor; procedimentos relativos à CEMESE; exclusivamente em relação aos adolescentes em cumprimento de medida de internação nas Unidades da Grande Vitória; fiscalização das unidades de cumprimento de medidas sócio-educativas em meios fechado, aberto e semi-aberto, no âmbito de Vitória; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. e 245 e segs. do Ecriad); atribuições extrajudiciais relativas à apuração de violação de direito ate ajuizamento da medido de proteção que se fizer necessária, exceto a ação de destituição do poder familiar; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. |
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3º Promotor |
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3º Promotor
2ª Vara Especializada da Infância e Juventude (Atribuições judiciais relacionadas às matérias extrajudiciais) |
Atribuições judiciais relativas à prática de ato infracional, à exceção da representação e dos demais atos de atribuição do 4º Promotor; procedimentos relativos à CEMESE, exclusivamente em relação aos adolescentes em cumprimento de medida de internação nas Unidades da Grande Vitória; fiscalização das unidades de cumprimento de medidas sócio-educativas em meios fechado, aberto e semi-aberto, no âmbito de Vitória; infrações administrativas às normas de proteção (arts. 194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); atribuições extrajudiciais relativas à apuração de violação de direitos até ajuizamento da medida de proteção que se fizer necessária, exceto a ação de destituição do poder familiar; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. |
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4º Promotor – |
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Atribuições no Centro Integrado de Atendimento Sócio Educativo, inclusive recursais; representação de adolescentes autores de ato infracional perante todos os juízos da Grande Vitória; promoção de arquivamento; concessão de remissão como forma de exclusão do |
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processo; recurso de representações não recebidas pelo juízo competente. Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DEACL – Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei; fiscalização da UNIP; fiscalização do sistema de informática de controle de atos infracionais do IASES; ajuizamento de medidas protetivas (art.101 do ECA) estritamente em relação aos adolescentes que ingressem no sistema de justiça e atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. |
4º Promotor |
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CIASE
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5º Promotor |
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5º Promotor
Atribuições judiciais relacionadas às matérias extrajudiciais. |
Inspeção das entidades que desenvolvem programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades (art. 191 do ECA); Direitos sociais de crianças e adolescentes (art.6º CF/88); programas sociais que visem à mantença da criança e adolescente na escola; políticas de prevenção ao trabalho infantil e prostituição infanto- juvenil; exposição de revistas pornográficas; art.221 da CF/88; fiscalização na constituição e funcionamento dos conselhos estadual e municipal dos direitos da criança e do adolescente e Conselhos Tutelares; FIA municipal e estadual; fiscalização do recolhimento das multas administrativas ao FIA; verificação da prioridade absoluta do art. 227da CF/88 no PPA, na LDO e na LOA (estadual e municipal); segurança nas escolas; Provimento nº 003/01 da Corregedoria-Geral do Ministério Público, P.DOE de 16.10.2001) inquérito civil e procedimento administrativo relativos à essas matérias. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VILA VELHA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
8 Varas Criminais |
1º Promotor de Justiça
2ª Vara Criminal. |
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2 Juizados Especiais Criminais |
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2º Promotor de Justiça
1ª Vara Criminal. |
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3º Promotor de Justiça
6ª Vara Criminal. |
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4º Promotor de Justiça
5ª Vara Criminal. |
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5º Promotor de Justiça |
5º Promotor de Justiça |
Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri) |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos em Vila Velha e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia. |
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6º Promotor de Justiça |
7º Promotor de Justiça |
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3ª Vara Criminal |
Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos |
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|
distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até |
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distribuição ao Poder Judiciário. Monitoramento e providências em relação |
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7º Promotor de Justiça |
às contravenções penais ocorridas no Município. |
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1ª Vara de Juizado Especial Criminal |
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8º Promotor de Justiça |
|
|
Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos |
|
|
distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até |
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|
distribuição ao Poder Judiciário. Controle dos prazos para entrega de |
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8º Promotor de Justiça |
laudos. |
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2ª Vara de Juizado Especial Criminal |
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9º Promotor de Justiça |
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Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos em Vila Velha e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia. |
|
9º Promotor de Justiça |
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|
Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri) |
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Errata publicada no DOE de 15/07/2011. |
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Onde se lê: |
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10º Promotor de Justiça |
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10º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e violência doméstica. |
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Leia-se: |
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10º Promotor de Justiça |
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11º Promotor de Justiça
7ª Vara Criminal |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e violência doméstica, procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e peças de informação. |
|
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Errata publicada no DOE de 15/07/2011. |
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Onde se lê: |
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12º Promotor de Justiça |
11º Promotor de Justiça |
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8ª Vara Criminal (execução penal) |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DTE – Tóxico e Entorpecentes e Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal, sobre essas matérias até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso. |
|
|
13º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias.
14º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias. |
Leia-se:
11º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DTE – Tóxico e Entorpecentes e Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal, sobre essas matérias até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia.
12º Promotor de Justiça
Inspeção nas unidades prisionais do município, inclusive cadeias públicas e penitenciárias e controle dos fatos típicos ocorridos nestas unidades, remetendo relatório das irregularidades encontradas ao órgão de execução do Ministério Público com atribuição, para conhecimento e providências na esfera cível.
Errata publicada no DOE de 15/07/2011. Onde-se lê: (13º e 14º Promotor de Justiça) 13º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e violência doméstica. |
15º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri) |
14º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto |
|
|
|
os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e violência doméstica.
Leia-se:
13º e 14º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e violência doméstica, procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e peças de informação.
15º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 – Todas as Delegacias; todos inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, exceto os de crimes dolosos contra a vida; |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VILA VELHA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Especializadas de Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça
1ª Vara Especializada da Infância e Juventude. |
1º Promotor de Justiça
Ato Infracional – ajuizamento de ações sócio-educativas e atuação nas ações sócio-educativas iniciadas pelo CIASE, fiscalização das unidades de |
|
|
internação e semi-liberdade sediadas em Vila Velha e adoção das medidas para apuração e correção de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração e correção de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. |
|
2º Promotor de Justiça |
|
2º Promotor de Justiça
2ª Vara Especializada da Infância e Juventude. |
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); à regularização de registro civil; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta (guarda, tutela e adoção); e ao acolhimento institucional de criança e adolescentes; à prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; às infrações administrativas às normas de proteção (arts. 194 e segs. E 245 e segs. Do Ecriad), e medidas pertinentes aos pais ou responsável; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. |
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3º Promotor de Justiça |
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|
Adoção de medidas extrajudiciais e iniciativas judiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração e correção de irregularidade nestas entidades; atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº 8.069/90; atendimento ao público em relação a questões pertinentes ás matérias de sua atribuição. |
|
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3º Promotor de Justiça
1ª e 2ª Varas Especializadas da Infância e Juventude |
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARIACICA |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
8 Varas Criminais |
3ª Vara Criminal |
Atribuição extrajudicial e judicial perante todas as Varas Criminais competentes para o fato típico de abuso e a exploração sexual infanto- juvenil. |
2 Juizados Especiais Criminais |
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2º Promotor de Justiça |
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2º Promotor de Justiça |
Inspeção às unidades prisionais do município |
|
1ª Vara Criminal. |
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|
|
3º Promotor de Justiça |
|
3º Promotor de Justiça
1ª Vara de Juizado Especial Criminal |
Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Controle dos prazos para entrega de laudos. |
|
|
4º Promotor de Justiça |
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|
Inspeção às unidades prisionais do município |
4º Promotor de Justiça
2ª Vara Criminal
5º Promotor de Justiça
2ª Vara de Juizado Especial Criminal |
5º Promotor de Justiça
Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Controle dos prazos para entrega de laudos. |
|
|
6º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos em Cariacica e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia. |
|
6º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri). |
7º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos em Cariacica e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia. |
|
7º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri). |
8º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DMU – Delegacia da Mulher; inquéritos de fatos típicos envolvendo essas matérias distribuídas pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal. |
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8º Promotor de Justiça
5ª Vara Criminal (Violência Domestica e Familiar contra a Mulher)
9º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 10º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 11º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
12º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias |
Errata publicada no DOE de 15/06/2011.
Onde se lê: (12º 13º e 14º Promotor de Justiça) 12º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e violência doméstica.
13º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e violência doméstica.
14º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e violência doméstica. |
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13º Promotor de Justiça |
Leia-se: |
Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias |
12º 13º e 14º Promotor de Justiça |
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14º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e violência doméstica, procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e peças de informação. |
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|
15º Promotor de Justiça |
|
|
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DHPP – Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa; Controle dos fatos típicos ocorridos em Cariacica e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia. |
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15º Promotor de Justiça |
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Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri). |
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARIACICA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Especializadas de Infância e |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
Juventude |
1ª Vara da Infância e da Juventude; |
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas: à aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); à regularização de registro civil; às medidas pertinentes aos pais ou responsável; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; ao abrigamento de crianças e adolescentes e aos Conselhos Tutelares; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição; |
|
|
2º Promotor de Justiça |
|
2º Promotor de Justiça |
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas: à prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; às infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90 e ao Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. |
|
2ª Vara da Infância e da Juventude; |
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA SERRA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
8 Varas Criminais
2 Juizados Especiais Criminais |
1º Promotor de Justiça
2ª Vara de Juizado Especial Criminal.
2º Promotor de Justiça
1ª Vara de Juizado Especial Criminal.
3º Promotor de Justiça 4ª Vara Criminal. |
1º Promotor de Justiça
Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Controle dos prazos para entrega de laudos. Providências em relação às contravenções penais no Município.
Errata publicada no DOE de 15/06/2011 Onde se lê: 2º Promotor de Justiça
Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Controle dos prazos para entrega de laudos. Atribuição extrajudicial e judicial perante as todas as Varas Criminais competentes para o fato típico de abuso e de exploração sexual infanto-juvenil.
Leia-se:
2º Promotor de Justiça
Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Controle dos prazos para entrega de laudos. Atribuição extrajudicial e judicial perante as todas as Varas Criminais competentes para o fato típico de abuso e de exploração sexual infanto-juvenil, exceto violência doméstica e familiar contra a mulher. |
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4º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal. |
3º Promotor de Justiça
Inspeção às unidades prisionais do município |
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5º Promotor de Justiça |
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Atribuições judiciais perante a 3ª Vara Criminal (Júri). |
4º Promotor de Justiça |
|
|
Inspeção às unidades prisionais do município |
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|
5º Promotor de Justiça |
|
6º Promotor de Justiça
2ª Vara Criminal |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos na Serra cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia. |
|
7º Promotor de Justiça |
6º Promotor de Justiça |
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Atribuições judiciais perante a 3ª Vara Criminal (Júri). |
Inspeção às unidades prisionais do município |
|
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7º Promotor de Justiça |
|
8º Promotor de Justiça |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos na Serra cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia. |
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5ª Vara Criminal (Tóxicos) |
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8º Promotor de Justiça |
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Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DPJ – Serra; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até a denúncia. |
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9º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais perante a 3ª Vara Criminal (Júri). |
9º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DHPP – Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa; Controle dos fatos típicos ocorridos na Serra e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia. |
10º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
11º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
|
|
12º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias. |
Errata publicada no DOE de 15/06/2011
Onde se lê: (12º 13º e 14º Promotor de Justiça) 12º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e violência doméstica. |
|
13º Promotor de Justiça
Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias. |
13º Promotor de Justiça
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e violência doméstica. |
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14º Promotor de Justiça |
14º Promotor de Justiça |
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e violência doméstica. |
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Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias. |
Leia-se:
12º 13º e 14º Promotor de Justiça |
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Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 - Todas as Delegacias; Todos os inquéritos policiais (indiciados soltos e presos) incluindo 2/3 dos inquéritos policiais de tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; exceto os inquéritos policiais de crimes dolosos contra vida e violência doméstica, procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e peças de informação. |
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15º Promotor de Justiça |
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6ª Vara Criminal (violência doméstica e familiar contra a mulher) |
15º Promotor de Justiça |
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Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DMU- Delegacia da Mulher, inquéritos de fatos típicos envolvendo essas matérias distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Especializadas de Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
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1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude; Adoção de medidas judiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; |
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas: à aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); à regularização de registro civil; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção e ao abrigamento de crianças e adolescentes; Adoção de medidas extrajudiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. |
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2º Promotor de Justiça |
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2º Promotor de Justiça
2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude; Ajuizamento de ações relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90. |
Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas: à prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; às infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. e 245 e segs. do Ecriad ; à medidas pertinentes aos pais ou responsável; Atribuições extrajudiciais relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90; fiscalização das unidades de internação e semi-liberdade sediadas no Município de Serra e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. |
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3º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
4º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VIANA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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1º Promotor de Justiça |
1º Promotor de Justiça |
3 Varas Criminais |
1ª Vara Criminal (Tóxicos, Trânsito e Júri) |
Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça relativos a essas matérias. |
1 Juizado Especial Criminal |
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2º Promotor de Justiça |
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2º Promotor de Justiça |
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2ª Vara Criminal (Execução Penal) |
Inspeção nas unidades prisionais do município, toda matéria relativa á execução de penas. |
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3º Promotor de Justiça |
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3º Promotor de Justiça
Demais atribuições não previstas para a 1ª e 2ª Vara Criminal |
Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas unidades policiais; inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; à exceção daqueles de atribuição do 1º e 2º Promotor de Justiça. |
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4º Promotor de Justiça |
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4º Promotor de Justiça |
Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Providências em relação às contravenções penais no Município; controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; |
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Vara de Juizado Especial Criminal (e violência doméstica) |
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6º Promotor de Justiça |
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Inspeção nas unidades prisionais do município, toda matéria relativa á execução de penas. |
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5º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
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6º Promotor de Justiça |
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2ª Vara Criminal (execução penal) |
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7º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
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