RESOLUÇÃO COPJ N° 03, DE 17 DE MARÇO DE 2004

 

(O Anexo I da Resolução nº 002/2002 passa a vigorar com a redação contida no Anexo I da Resolução nº 010/2008,  de 02 de dezembro de 2008)

 

 

Altera anexo I, da Resolução nº 02/2002.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, considerando  que o §   3° do art. 23 da Lei n° 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do  Ministério Público disciplina que “a exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de  Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça”, e em sua 5ª sessão realizada ordinariamente no dia 17 de março de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica acrescentada ao anexo I da Resolução nº 002/2002 do Colégio de Procuradores de Justiça, publicada no DOE de 17.06.02, a atribuição judicial perante a 2ª Vara Criminal da Comarca ao 3º Promotor de Justiça Criminal de Guarapari.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 17 de março de 2004.


JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/03/2004