RESOLUÇÃO COPJ Nº 03, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 05, de 17 de dezembro de 2003)

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 32ª sessão extraordinária, realizada no dia trinta de dezembro de 2002,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Organizar o funcionamento do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, criado pela Lei Complementar Estadual nº 231/02.

 

Art. 2º O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público – CADP tem por atribuições:

 

I-                  orientar a atuação dos órgãos de execução do MP-ES na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa;

II-                articular a integração entre os órgãos do Ministério Público–ES e entidades públicas e privadas com o objetivo de efetivar a defesa do patrimônio público;

III-             promover o trabalho conjunto entre os órgãos de execução do Ministério Público-ES visando a otimização das ações;

IV-             assessorar os órgãos de execução do Ministério Público-ES com informações técnico-jurídicas, estudos, pesquisas e projetos de criação e aperfeiçoamento de instrumentos que promovam a defesa do patrimônio público;

V-               promover o cumprimento das determinações legais, principalmente o estabelecido pelo art. 23 da Constituição Federal;

VI-             manter atualizadas as legislações pertinentes;

VII-          acompanhar as políticas nacional, estadual e municipal para a defesa do patrimônio público;

VIII-       sugerir a realização  de convênios, acordos e outros instrumentos de cooperação mútua entre o MP-ES e outras entidades públicas e privadas;

IX-             apoiar os órgãos de execução do MP-ES na instrução de inquéritos civis ou no desenvolvimento de medidas processuais;

X-               elaborar e propor a edição de atos e instruções que visem a melhoria das ações do MP-ES voltadas para a defesa do patrimônio público;

XI-             propor a realização de cursos e eventos para a divulgação da legislação pertinente, assim como para conscientização da necessidade de preservação e defesa do patrimônio público;

XII-          criar e manter atualizados bancos de dados relativos aos bens patrimoniais públicos;

XIII-       representar o MP-ES junto  a entidades públicas e privadas de defesa do patrimônio público, por designação do Procurador-Geral de Justiça;

XIV-       orientar a atuação dos órgãos de execução do MP-ES nos casos de improbidade administrativa;

XV-          acompanhar as ações de combate ao crime organizado e contra a ordem tributária;

XVI-       elaborar e manter atualizados dados estatísticos de ações e processos relativos à defesa do patrimônio público e improbidade administrativa;

XVII-    elaborar e encaminhar mensalmente ao Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público relatórios de atividade;

XVIII-  desenvolver outras atividades afins oficialmente estabelecidas.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho para Repressão ao Crime Organizado – GRCO funcionará junto e coordenado pelo CADP.

 

§ 1º O Dirigente do CADP também poderá assumir a coordenação do GRCO e no caso de o Dirigente do CADP ser pessoa diversa da do coordenador do GRCO, este último estará adstrito à coordenação daquele.

 

§ 2º Ficam mantidas, a organização, as atribuições, as competências e as responsabilidades do GRCO, estabelecidas pelo ATO nº 136, de 28/07/2000, ATO nº 167, de 05/02/2000 e ATO nº 241, de 03/07/2001.

 

§ 3º O GRCO poderá ser extinto, desmembrado ou modificado por ato exclusivo do Procurador Geral de Justiça, que poderá ainda efetuar alterações na sua coordenação.

 

§ 4º Relativamente à atuação do GRCO, deverão ser observadas as regras constantes no artigo 10, inciso XV, da Lei Complementar Estadual nº 95/97.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 19 de dezembro de 2002.

JOSE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/01/2003.