RESOLUÇÃO COPJ Nº 02, DE 1º DE ABRIL DE 2013.
(Revogada pela Resolução COPJ nº 09, de 18 de novembro de 2013).
O
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
em sua 6ª sessão realizada ordinariamente no dia 1º de abril do corrente ano,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XX da LCE nº 95/97,
RESOLVE:
Art. 1º As sindicâncias, processos e/ou
procedimentos administrativos disciplinares, oriundos do Conselho da Polícia
Civil e do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo,
encaminhados ao Ministério Público na forma do Decreto 120-R, de 30 de maio de
2000, deverão ser protocolados e registrados na sede da Procuradoria-Geral de
Justiça.
§ 1º Após registro e protocolo serão
encaminhados, pelo Grupo Executivo de Controle Externo da Atividade Policial -
GECAP, para as Chefias das Promotorias de Justiça com atribuição para a análise
dos fatos, a fim de que sejam distribuídos entre os Promotores de Justiça, que
deverão se manifestar nos autos, indicando, fundamentadamente, as razões de seu
convencimento.
§ 2º As ações judiciais cabíveis serão
instruídas com cópias reprográficas, devidamente autenticadas na forma da Lei
Complementar nº 95/97.
§ 3º Os autos originais deverão ser
devolvidos ao órgão de origem, com cópia da providência adotada pelo Parquet,
por intermédio do GECAP, sendo vedada sua retenção no Ministério Público.
Art. 2º O prazo para análise e
manifestação nos processos e procedimentos de que fala o caput do artigo
anterior é de quinze dias, prorrogável por mais quinze em caso de justificada
necessidade.
Art. 3º O GECAP deverá elaborar relatório
mensal a ser encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça, que deverá indicar:
a) o número de sindicâncias, processos ou
procedimentos administrativos recebidos;
b) as Promotorias de Justiça para as quais foram
distribuídos;
c) o número e natureza das ações propostas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando
a Resolução nº 01/2003, do Colégio de Procuradores de Justiça,
publicado no DOE de 31/03/2003 e demais disposições em contrário.
Vitória, 1º de abril de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/04/2013.