RESOLUÇÃO COPJ N° 016, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

(Alterada pela Resolução COPJ nº 009, de 07 de novembro de 2022)

 

Texto compilado

 

Altera a Resolução nº 009/2004 que regulamenta os auxílios-saúde e alimentação.

 

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 21ª sessão realizada ordinariamente no dia 16 de novembro de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera os dispositivos da Resolução nº 009/2014, publicada em 15 de outubro de 2004, abaixo relacionados, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º [...] (Dispositivo revogado pela Resolução COPJ nº 009, de 07 de novembro de 2022)

[...]

§ 2º A concessão do auxílio-saúde será suspensa quando o beneficiário estiver licenciado para tratar de interesses particulares, na forma do art. 93, inciso IV, da Lei Complementar estadual nº 95/97, ou afastado do exercício do cargo, salvo se o afastamento se der na forma do artigo 8º, § 5º; artigo 105, incisos I a VIII e artigo 106, da Lei Complementar estadual nº 95/97, e o membro optar por receber os vencimentos pelo Ministério Público.”

 

“Art. 5º [...]

[...]

§ 2º A concessão do auxílio-alimentação será suspensa quando o beneficiário estiver licenciado para tratar de interesses particulares, na forma do art. 93, inciso IV, da Lei Complementar estadual nº 95/97, ou afastado do exercício do cargo, salvo se o afastamento se der na forma do artigo 8º, § 5º; artigo 105, incisos I a VIII e artigo 106, da Lei Complementar estadual nº 95/97, e o membro optar por receber os vencimentos pelo Ministério Público.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 18 de novembro de 2015.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/11/2015.