RESOLUÇÃO COPJ Nº 012, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

 

 

Altera o artigo 6º da Resolução 004/2002 (Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça) estabelecendo a obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial do Estado da relação dos procedimentos distribuídos e julgados por cada membro do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

 

O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Colendo Colégio de Procuradores de Justiça em sua 14ª sessão, realizada ordinariamente aos quinze dias do mês de agosto do corrente ano, à unanimidade de seus membros decidiu aprovar a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art.1º O art. 6º da Resolução 004/2002 - Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça - passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.6º. ”

§ 1º As decisões do Colégio de Procuradores serão devidamente motivadas e publicadas por extrato em órgão oficial de imprensa;

 

§ 2º De igual modo será publicado no órgão oficial de imprensa, a relação dos procedimentos distribuídos e julgados por cada membro do Colégio de Procuradores de Justiça, até o dia 15 (quinze) subsequente ao mês vencido (art. 33 § 5º LC 95/97);”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 24 de novembro de 2011

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2011.