RESOLUÇÃO COPJ Nº 01, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução COPJ nº 10, de 2 de dezembro de 2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.1145.0031620/2025-23, em sua 1ª sessão realizada ordinariamente no dia 2 de fevereiro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, por unanimidade e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento da Promotoria de Justiça de Aracruz como Promotoria de Justiça Especializada, com suas áreas de atuação divididas em Infância e Juventude, Cível e Criminal, conforme preceitua o art. 26, § 2º, inciso I, alínea c, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução COPJ nº 10, de 2 de dezembro de 2008, no tocante à Promotoria de de Justiça Cumulativa de Aracruz, que passará a vigorar com a redação conferida pela presente Resolução.

 

Art. 2º Classificar a Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz como Promotoria de Justiça Especializada de Aracruz, com áreas de atuação divididas nas matérias em Infância e Juventude, Cível e Criminal, observadas as adequações numéricas dos cargos, sem alteração de suas atribuições.

 

§ 1º Os cargos de 1º, 2º, 3º e 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz passam a ser denominados, respectivamente, 1º, 2º, 3º e 4º Promotor de Justiça Cível de Aracruz.

 

§ 2º Os cargos de 4º e 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz passam a ser denominados, respectivamente, 1º e 2º Promotor de Justiça Criminal de Aracruz.

 

§ 3º O cargo de 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz passa a ser denominado 1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Aracruz.

 

Art. 3º Aprimorar o quadro de varas e competências da Promotoria de Justiça de Aracruz. 

 

Art. 4º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Resolução, para promover as adequações necessárias nos sistemas eletrônicos.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 02 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PRESIDENTE DO COPJ

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/02/2026

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE ARACRUZ

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

Varas Judiciárias da Comarca de Aracruz

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível (agente interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

2º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível (agente interveniente); 
1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Riacho. 1ª e 2ª Varas de Juizados Especiais Criminais.

3º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

4º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente); Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal Registros Públicos e Meio Ambiente (agente e interveniente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)

 

 

 

 

 

1º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à Saúde, Consumidor, Educação, Idoso, Deficiente, Acidente do Trabalho e LOAS.

2º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas ao meio ambiente, inclusive na esfera criminal, até o recebimento da denúncia; Estatuto da Cidade; Transporte Coletivo (mobilidade urbana) e fundações e associações sem fins lucrativos.
Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal, até distribuição ao Poder Judiciário. Requisição de providências em relação às contravenções penais no Município.
Atuação em 1/3 (um terço) dos inquéritos policiais de indiciados soltos, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia, de forma igualitária com os 4º e 5º Promotores de Justiça.

3º Promotor de Justiça

Averiguação oficiosa de paternidade e ajuizamento de ações de paternidade relativos à 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões, habilitações de casamento; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos relativos à defesa do patrimônio público e probidade administrativa, contratação temporária, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.

4º Promotor de Justiça

Averiguação oficiosa de paternidade e ajuizamento de ações de paternidade relativas à 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões e habilitações de casamento; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos relativos à defesa do patrimônio público e probidade administrativa, contratação temporária, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ARACRUZ

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

Varas Judiciárias da Comarca de Aracruz

1º Promotor de Justiça

2ª Vara Criminal – feitos criminais de forma geral e concorrente, inclusive inquéritos policiais e todos os procedimentos em fase de execução de penas restritivas de direitos, conforme previsto no art. 66-B, da Lei Complementar Estadual n° 234/02, bem como todos os feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida nos quais ainda não tenha sido proferida decisão de pronúncia ou em que esta ainda não esteja preclusa. (Resolução TJES nº 39/2014) 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara Criminal – feitos criminais de forma geral e concorrente, inclusive inquéritos policiais e todos os procedimentos em fase de execução de penas privativas de liberdade em regime aberto, livramento condicional ou medidas de segurança não detentivas, conforme previsto no art. 66-B, da Lei Complementar Estadual n° 234/02, bem como todos os feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida cuja decisão de pronúncia já esteja preclusa. (Resolução TJES nº 39/2014)

 

 

 

 

1º Promotor de Justiça

Procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação encaminhadas às Promotorias Criminais de Aracruz, Inquéritos policiais de indiciados presos, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia, de forma igualitária com o 5º Promotor de Justiça. Atuação em 1/3 (um terço) dos inquéritos policiais de indiciados soltos, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia, de forma igualitária com os 2º e 5º Promotores de Justiça. Visita mensal às unidades prisionais inclusive cadeia pública e penitenciária locais, controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades, pelo critério de alternância com o 5º cargo, pelo período de 01(um) ano, observado o calendário civil, findando sempre no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades, pelo critério de alternância com o 5º cargo, pelo período de 01(um) ano, observado o calendário civil, findando sempre no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.

 

2º Promotor de Justiça

Procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação encaminhadas às Promotorias Criminais de Aracruz, Inquéritos policiais de indiciados presos, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia, de forma igualitária com o 5º Promotor de Justiça.Atuação em 1/3 (um terço) dos inquéritos policiais de indiciados soltos, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia, de forma igualitária com os 2º e 4º Promotores de Justiça.. Visita mensal às unidades prisionais inclusive cadeia pública e penitenciária locais, controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades, pelo critério de alternância com o 4º cargo, pelo período de 01(um) ano, observado o calendário civil, findando sempre no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades, pelo critério de alternância com o 4ª cargo, pelo período de 01(um) ano, observado o calendário civil, findando sempre no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.

 

 

PROMOTORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ARACRUZ

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

Varas Judiciárias da Comarca de Aracruz

1º Promotor de Justiça
Vara da Infância e Juventude

1º Promotor de Justiça
Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente.