RESOLUÇÃO COPJ Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento SEI nº 19.11.1141.0013503/2019-89, em sua 1ª sessão realizada ordinariamente no dia 03 de fevereiro de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, à unanimidade, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução do e. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo nº 029/2019, alterando a competência da 3ª Vara Criminal de Vitória;

 

CONSIDERANDO as Recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução COPJ nº 10, de 02 de dezembro de 2008, em relação à Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Adequar as atribuições funcionais do cargo de 3º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, mantendo a atribuição judicial perante a 3ª Vara Criminal de Vitória, excluindo a atribuição extrajudicial em "Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.", e incluindo a atribuição extrajudicial para a "Execução e fiscalização da execução penal relativa aos apenados em regime aberto* e livramento condicional da Comarca da Capital, com exceção dos Juizados de Guarapari e Fundão".

 

Art. 3º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do Gampes.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 03 de fevereiro de 2020.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 04/02/2020 e republicado em 05/02/2020.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VITÓRIA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

(...)
 

(...) 

 

3º Promotor de Justiça 

Atribuições judiciais perante a 3ª Vara Criminal.

(...)

 

 

 

 

 

(...) 


3º Promotor de Justiça

Execução e fiscalização da execução penal relativa aos apenados em regime aberto e livramento condicional da Comarca da Capital, com exceção dos Juizados de Guarapari e Fundão.

(...)