RESOLUÇÃO COPJ Nº 011, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o § 1º do art. 5º da Resolução COPJ nº 015, de 16 de novembro de 2015, que regulamenta o processo eleitoral para formação da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.0080.0032480/2021-65, em sua 11ª sessão realizada ordinariamente no dia 6 de dezembro de 2021, à unanimidade de votos, e no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
CONSIDERANDO os benefícios decorrentes do processo eletrônico, que guardam estreita relação com os princípios da eficiência, da publicidade e da transparência,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 5º da Resolução COPJ nº 015, de 16 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 1º O requerimento de inscrição será dirigido à(ao) Presidente da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido em edital.
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o § 2º do art. 5º da Resolução COPJ nº 015, de 16 de novembro de 2015.
Vitória, 06 de dezembro de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/12/2021.