RESOLUÇÃO COPJ Nº 011, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, republicada no DOES de 30 de abril de 2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e outras providências.

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Colendo COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 17ª sessão realizada

extraordinariamente no dia 10 de outubro de 2011, por maioria de votos aprovou e;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do Ministério Público Estadual, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que são submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO que a racionalização das tarefas é pressuposto básico para alcance da eficiência, que é um dos princípios constitucionais que informam a Administração Pública (Art. 37 da CF);

 

CONSIDERANDO a desnecessidade de preenchimento de alguns cargos, em face da não instalação das respectivas varas e da fusão de algumas Promotorias de Justiça, cujos cargos passam a figurar como Quadro de Reserva da respectiva Promotoria de Justiça;

 

CONSIDERANDO que as modificações introduzidas pela presente resolução, tiveram aquiescência integral da Associação Espírito-Santense do Ministério Público, órgão de classe que ouviu os colegas interessados, intermediou reuniões, e acompanhou todo o desenrolar do processo de votação junto ao colegiado;

 

RESOLVE:


 

Art. 1º O Anexo 1 da Resolução 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça, em relação às Promotorias Cíveis de Entrância Especial, passa a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Fica estabelecido que, nas Comarcas em que houver mais de uma Promotoria de Justiça de Órfãos e Sucessões, ocorrendo a vacância de um dos cargos, qualquer que seja o motivo, o membro do Ministério Público que permanecer na promotoria remanescente, encampará as atribuições da outra promotoria, cujo cargo será extinto.

 

Art. 3º Em face da necessidade de readequação das Promotorias de Justiça aos termos da presente resolução, fica estabelecido que a mesma entrará em vigor no dia 03 de novembro de 2011;

 

Art. 4º Fica revogado parcialmente o Anexo 1 da Resolução nº 10/2008, em relação às alterações introduzidas pela presente Resolução.

 

Vitória, 20 de outubro de 2011

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/10/2011

 

 

Processo MP nº 35466/2011 (46833/2011), publicada Diário Oficial 10/11/2011

Requerentes: Cleber Pontes da Silva e outros

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 20ª sessão, realizada ordinariamente no dia 07 de novembro de 2011, DECIDIU à unanimidade, suspender os efeitos da Resolução nº 011/11 do COPJ no que se refere às Promotorias de Justiça Cíveis de Vitória, restabelecendo suas antigas atribuições até ulterior deliberação do Colegiado.

 

ANEXO I

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 005/2012 (Altera as atribuições das P. J. Cíveis de Vitória)

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

21 Varas Cíveis

 

5 Varas de Família

 

2 Varas de Órfãos e Sucessões

 

Promotor de Justiça

2ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais

 

 

 

 

 

5 Varas da Fazenda Pública Estadual

 

 

2 Varas da Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais

 

1 Vara da Fazenda Pública Municipal

Promotor de Justiça

3ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

1  Vara Privativa de Registros Públicos e Meio Ambiente

 

2   Varas de Recuperação Empresarial e Falências

 

1 Vara de Acidentes do Trabalho 10 Juizados Especiais Cíveis

 

Promotor de Justiça

1ª à 21ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Municipal e Varas das Fazendas Públicas Estaduais (agente e interveniente saúde nos âmbitos municipal e estadual). Atribuição concorrente na saúde no âmbito estadual

 

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, cujo objeto envolva questões relacionadas à saúde prestada pelo Município e Estado (CF/88; EC 29/00; art. 77, § 3º do ADCT da CF/88; Leis 8.080/90 e 8.142/90; art. 4º e seus incisos da Lei nº 8.142/90; art. 12 da Lei nº 8.689/93; Portarias Técnicas do Ministério da Saúde; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS; Provimento nº 003/01 da Corregedoria- Geral do Ministério Público, p. DOE de 16.10.01); Sistema Único de Saúde – SUS; combate ao mosquito; inspeções trimestrais nas Unidades de Saúde do Município, e conveniadas e filantrópicas no Município (que recebem recursos públicos); contato permanente com o gestor local do SUS, com o Conselho Municipal de Saúde e com o Fundo Municipal de Saúde; encaminhamento de cópia do PPA e da LOA municipais ao Procurador-Geral de Justiça, no caso de desobediência à EC 29/00; formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88(saúde); vigilância sanitária; improbidade administrativa e proteção ao patrimônio público municipal e estadual na área da saúde, comunicação de transplantes.

 

Promotor de Justiça

1ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

 

Promotor de Justiça

Vara Privativa de Registro Público (agente e interveniente);

Promotor de Justiça

Procedimento oficioso de averiguação de paternidade da Lei nº 8.560/92 e atribuição judicial perante as Varas de Família prevista no art. 35, “i”, VII da Lei Complementar nº 95/97 – Lei Orgânica do Ministério Público; atribuição judicial perante as Varas de Família para os incidentes relativos às habilitações de casamento; habilitações de casamento e habilitações para conversão de união estável em casamento.

 

Promotor de Justiça

4ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais

recursos processuais.

 

 

Promotor de Justiça

à 21ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual (agente e interveniente- educação no âmbito estadual e municipal). Atribuição judicial concorrente na educação no âmbito estadual.

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à educação prestada pelo Estado e pelo Município (CF/88, Lei nº 9.394/96 – LDB, Lei nº 8.069.90 – ECA - condições das escolas, qualidade do ensino e adequação de outras normas pertinentes aos profissionais da Educação); contato permanente com os Conselhos Municipal e Estadual de Educação e com Conselhos afins de Alimentação Escolar, de Escola, do FUNDEB e outros; encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça de cópia do PPA e LOA municipais que desatenderem ao art. 212 da CF/88 e formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88 (educação); improbidade administrativa e proteção ao patrimônio público municipal e estadual (Juízo de Vitória) na área da educação.

Promotor de Justiça

1ª a 21ª Varas Cíveis, Varas das Fazendas Públicas Estadual e Municipal (agente e interveniente nas ações ajuizadas com base na Lei 8.429/92), custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no artigo da Lei 4.717/65, artigo 5º, § 3º, da Lei 7.347/85, e demais situações congêneres.

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, ações de improbidade administrativa, proteção do patrimônio público municipal e estadual (Juízo de Vitória, excetuando as áreas de saúde, educação, meio ambiente, idoso e pessoa com deficiência).

Promotor de Justiça

Vara de Órfãos e Sucessões (interveniente e agente);

Promotor de Justiça

Receber  comunicações de   internações               involuntárias  (Lei 10.216/2001).

10º Promotor de Justiça

2ª Vara da Fazenda Pública Estadual (agente e interveniente nas ações ajuizadas com base na Lei nº 8.429/92), custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no artigo 9º da Lei 4.717/65, artigo 5º, § 3º, da Lei 7.347/85, e demais situações congêneres).

10º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, ações de improbidade administrativa, proteção do patrimônio público estadual (Juízo de Vitória, excetuando as áreas de saúde, educação, meio ambiente, idoso e pessoa com deficiência).

11º Promotor de Justiça

à 21ª varas cíveis; Varas das fazendas Públicas Estadual e Municipal (agente e interveniente nas matérias relacionadas nas

11º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento das mesmas até sentença,

 

atribuições extrajudiciais).

com interposição de eventuais recursos processuais nas questões relacionadas às pessoas com deficiência (CF/88; Lei 7.853/89 e Decreto nº 914/93, Lei Estadual nº 7.050/02 e outras normas); às pessoas idosas (CF/88, Lei nº 8.842/94 e outras normas); à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); à implementação da LOAS, dos direitos sociais (art. 6º da CF) e dos direitos das minorias étnicas, manutenção de contato com os Conselhos Municipais pertinentes a essas matérias; ações de improbidade administrativa (Juízo de Vitória) nas questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos.

12º Promotor de Justiça

1ª à 21ª Varas Cíveis e Varas das Fazendas Públicas Municipal e Estadual (agente e interveniente nas matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais e em matéria ambiental nos âmbitos municipal e estadual).

12º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais relativas ao meio ambiente nas esferas municipal e estadual; proteção ao patrimônio público, ações de improbidade administrativa relacionada à matéria ambiental; acompanhamento do monitoramento da qualidade do ar e das águas; contato com o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Vitória e com o Conselho Estadual do Meio-Ambiente; Matéria relativa ao Estatuto da Cidade, ao parcelamento do solo urbano, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico e o Plano Diretor previsto no art. 182, § 1º da CF/88); propositura de ação penal que tenha por objeto crimes ambientais.

13º Promotor de Justiça

1ª a 21ª Varas Cíveis, Varas das Fazendas Públicas Estadual e Municipal (agente e interveniente nas ações ajuizadas com base na Lei nº 8.429/92) custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no artigo 9º da Lei nº 4.717/65, e demais situações congêneres).

13º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, ações de improbidade administrativa e proteção do patrimônio público municipal e estadual (Juízo de Vitória, excetuando as áreas de saúde,

educação, meio ambiente e idoso e pessoa com deficiência).

14º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente nas ações ajuizadas com base na Lei nº 8.429/92),   custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no artigo 9º da Lei 4.717/65, e demais situações congêneres),

 

14º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, ações de improbidade administrativa, proteção do patrimônio público municipall (Juízo de Vitória, excetuando as áreas de saúde, educação, meio ambiente, idoso e pessoa com deficiência).

 

15º Promotor de Justiça

a 21ª Varas Cíveis, Varas das Fazendas Públicas Estadual e

15º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais

 

Municipal (agente e interveniente nas ações ajuizadas com base na Lei 8.429/92); custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no artigo da Lei 4.717/65, artigo 5º, § 3º, da Lei 7.347/85, e demais situações congêneres

recursos processuais, ações de improbidade administrativa, proteção do patrimônio público municipal e estadual (Juízo de Vitória, excetuando as áreas de saúde, educação, meio ambiente, idoso e pessoa com deficiência).

 

16º Promotor de Justiça

1ª Vara de Falência e Concordata (agente e interveniente); ajuizar e acompanhar ação penal pública por crime falimentar até recebimento da denúncia.

 

17º Promotor de Justiça

Vara de acidente do trabalho (agente e interveniente)

 

 

18º Promotor de Justiça

1ª a 21ª Varas Cíveis, Varas das Fazendas Públicas Estadual e Municipal (agente; interveniente nas ações ajuizadas com base na Lei 8.429/92); custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no artigo da Lei 4.717/65, artigo 5º, § 3º, da Lei 7.347/85, e demais situações congêneres

18º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, ações de improbidade administrativa, proteção do patrimônio público municipal e estadual (Juízo de Vitória, excetuando as áreas de saúde, educação, meio ambiente, idoso e pessoa com deficiência).

 

19º Promotor de Justiça

à 21ª Varas Cíveis; todas as varas das fazendas pública estadual e municipal (agente e interveniente em matéria de consumidor);

19º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais relativos aos direitos dos consumidores; integrar o CINDEC (MP, Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor e PROCON Estadual) e o Conselho Estadual do Consumidor (CONDECON).

 

20º Promotor de Justiça

Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).

20º Promotor de Justiça

Receber  comunicações de   internações               involuntárias  (Lei 10.216/2001).

 

21º Promotor de Justiça – quadro de reserva 22º Promotor de Justiça – quadro de reserva 23º Promotor de Justiça quadro de reserva

 

 

24º Promotor de Justiça

a 21ª Varas Cíveis, Vara das Fazendas Públicas Estadual e Municipal (agente; interveniente nas ações ajuizadas com base na Lei 8.429/92); custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no artigo da Lei 4.717/65, artigo 5º, § 3º, da Lei 7.347/85, e demais situações congêneres

24º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, ações de improbidade administrativa, proteção do patrimônio público municipal e estadual (Juízo de Vitória, excetuando as áreas de saúde, educação, meio ambiente, idoso e pessoa com deficiência).

 

 

 

25º Promotor de Justiça

1ª Vara da Fazenda Pública Estadual (agente e interveniente nas ações ajuizadas com base na Lei nº 8.429/92),   custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no artigo 9º da Lei nº 4.717/65, no artigo 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85, e demais situações congêneres).

 

25º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, ações de improbidade administrativa, proteção do patrimônio público estadual (Juízo de Vitória, excetuando as áreas de saúde, educação, meio ambiente, idoso e pessoa com deficiência).

26º Promotor de Justiça

à 21ª Varas Cíveis (ações coletivas como agente); Vara de Acidente de Trabalho (ações coletivas como agente); Varas das Fazendas Pública Estadual e Municipal (ações coletivas como agente, excluída a hipótese de sucessão processual)

26º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos cujo objeto envolva questões relacionadas ao transporte coletivo intermunicipal; às condições das vias públicas e rodovias estaduais; às condições dos presídios e dos prédios públicos; às condições perigosas do meio ambiente de trabalho e ilícitos relacionados a contratações temporárias e à publicidade oficial do Estado e do Município de Vitória (art. 37, §1º da CF/88); contato com a DRT; ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa, acompanhamento das mesmas até a sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, cujo objeto envolva a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de qualquer natureza, excetuando-se as matérias específicas contempladas nos demais cargos desta Resolução.

27º Promotor de Justiça- quadro de reserva

 

 

28º Promotor de Justiça

1ª à 21ª Varas Cíveis (interveniente em todas as matérias excetuando-se as matérias específicas contempladas nos demais cargos desta Resolução); 1ª a 10ª Varas de Juizado Especial Cível e Criminal nas causas relativas às fazendas públicas (interveniente); Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais (interveniente);1ª à 21ª Varas Cíveis e Varas das Fazendas Pública Estadual e Municipal (agente e interveniente – em matéria de Fundação)

28º Promotor de Justiça

Acompanhamento diário das leis municipais publicadas, verificando a existência de eventual inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador Geral de Justiça para conhecimento e, se for o caso, adoção das providências cabíveis.

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até a sentença, inclusive improbidade administrativa, com interposição de eventuais recursos processuais, em matéria de fundações, associações e entidades civis sem fins lucrativos.

29º Promotor de Justiça quadro de reserva

30º Promotor de Justiça quadro de reserva 31º Promotor de Justiça quadro de reserva

 

 

32º Promotor de Justiça

1ª à 21ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Municipal e Varas das Fazendas Públicas Estaduais (agente e interveniente saúde nos âmbitos municipal e estadual). Atribuição concorrente na saúde

32º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, cujo objeto envolva questões relacionadas à saúde prestada pelo Município e Estado (CF/88;

 

no âmbito estadual.

EC 29/00; art. 77, § 3º do ADCT da CF/88; Leis 8.080/90 e 8.142/90; art. 4º e seus incisos da Lei nº 8.142/90; art. 12 da Lei nº 8.689/93; Portarias Técnicas do Ministério da Saúde; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS; Provimento nº 003/01 da Corregedoria- Geral do Ministério Público, p. DOE de 16.10.01); Sistema Único de Saúde – SUS; combate ao mosquito; inspeções trimestrais nas Unidades de Saúde do Município, e conveniadas e filantrópicas no Município (que recebem recursos públicos); contato permanente com o gestor local do SUS, com o Conselho Municipal de Saúde e com o Fundo Municipal de Saúde; encaminhamento de cópia do PPA e da LOA municipais ao Procurador-Geral de Justiça, no caso de desobediência à EC 29/00; formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88(saúde); vigilância sanitária; improbidade administrativa e proteção ao patrimônio público municipal e estadual na área da saúde, comunicação de transplantes.

 

33º Promotor de Justiça

à 21ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual (agente e interveniente- educação no âmbito estadual e municipal). Atribuição judicial concorrente na educação no âmbito estadual.

33º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais relativos à educação prestada pelo Estado e pelo Município (CF/88, Lei 9.394/96 LDB, Lei nº 8.069.90 – ECA - condições das escolas, qualidade do ensino e adequação de outras normas pertinentes aos profissionais da Educação); contato permanente com os Conselhos Municipal e Estadual de Educação e com Conselhos afins –   de Alimentação Escolar, de Escola, do FUNDEB e outros; encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça de cópia do PPA e LOA municipais que desatenderem ao art. 212 da CF/88 e formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88 (educação); improbidade administrativa e proteção ao patrimônio público municipal e estadual (Juízo de Vitória) na área da educação.

 

34º Promotor de Justiça

1ª à 21ª Varas Cíveis e Varas das Fazendas Públicas Municipal e Estaduais (agente e interveniente nas matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais e em matéria ambiental nos âmbitos municipal e estadual)

34º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais relativas ao meio ambiente nas esferas municipal e estadual; ações de improbidade e proteção do patrimônio público relacionada à matéria ambiental; acompanhamento do monitoramento da qualidade do ar e das águas; contato com o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Vitória e com o Conselho Estadual do Meio-Ambiente; Matéria relativa ao Estatuto da Cidade, ao parcelamento do solo urbano, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico e o Plano Diretor previsto no art. 182, § da CF/88); propositura de ação penal

 

 

 

 

35ª Promotor de Justiça

à 21ª Varas Cíveis; todas as varas das fazendas pública estadual e municipal (agente e interveniente em matéria de consumidor);

que tenha por objeto crimes ambientais.

 

35º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais relativos aos direitos dos consumidores; integrar o CINDEC (MP, Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor e PROCON Estadual) e o Conselho Estadual do Consumidor (CONDECON).

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

13 Varas Cíveis

 

5 Varas de Família

 

2 Varas de Órfãos e Sucessões

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente

Promotor de Justiça

1ª à 13ª Varas Cíveis (interveniente); 1ª a 13ª Varas Cíveis e Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuições judiciais perante as Varas de Família para os incidentes relacionados à habilitação de casamento.

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e propor as ações pertinentes relativas incidentes em habilitações de casamento, aos direitos dos consumidores e propor as ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa; contato com o PROCON municipal e com o Conselho Municipal do Consumidor.

 

1 Vara da Fazenda Pública Municipal 8 Juizados Especiais Cíveis

Promotor de Justiça

1ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

 

Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público (agente e interveniente); atribuição judicial prevista no art. 35, “i”, VII da Lei Complementar 95/97 Lei Orgânica do Ministério Público, perante as Varas de Família; ‘procedimento de averiguação oficiosa de paternidade.

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos a essas matérias e propor as ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa. Ajuizamento de ações e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais, em matéria de fundações, associações e entidades civis sem fins lucrativos.

 

Promotor de Justiça

1ª à 13ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matéria relativas às atribuições extrajudiciais).

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos às pessoas com deficiência (CF/88; Lei nº 7.853/89 e Decreto nº 914/93, Lei Estadual nº 7.050/02 e outras normas) e à pessoa idosa (CF/88, Lei nº 8.842/94 e outras normas); propor as ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa; contato com o Conselho Municipal pertinente.

 

 

 

Promotor de Justiça

1ª e 2ª Varas de Juizado Especial Cível ( interveniente); 1ª à 13ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Municipal e Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

 

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à saúde prestada pelo Município e pelo Estado e propor ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa. Sistema ÚNICO de Saúde SUS; abate clandestino de animais; vigilância sanitária; agrotóxicos; art. 31 da Lei nº 8.742/93 – LOAS; instaurar e presidir inquérito civil em relação á implementação da LOAS,

dos direitos da LOAS, dos direitos sociais e dos direitos das minorias étnicas; contato com o Conselho Municipal pertinente a essa matérias.

Promotor de Justiça

2ª Vara de Família (agente e interveniente) atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

Promotor de Justiça

a 13ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual e de Registro Público (agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

 

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à defesa do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Estatuto da Cidade e Parcelamento do Solo Urbano, inclusive relativo a atos de improbidade administrativa e oferecer denúncia criminal.

Promotor de Justiça

Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

 

Promotor de Justiça

Receber  comunicações de   internações               involuntárias  (Lei 10.216/2001).

Promotor de Justiça

à 13ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente)

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à defesa do patrimônio público municipal e propor as ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa; contratações temporárias; acompanhamento das leis, decretos, etc. municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça; transporte coletivo; art. 37, § da CF/88(publicidade oficial).

10º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

11º Promotor de Justiça

3ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais

 

 

 

 

12º Promotor de Justiça

à 13ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Vara da Fazenda Pública Municipal e Juizados Especiais Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias a relativas às atribuições extrajudiciais)

12º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à educação prestada pelo Município e pelo Estado (CF/88; Lei 9.394/96 LDB e outras normas pertinentes); condições das escolas; contato permanente com o Conselho Municipal de Educação e com o Conselho do FUNDEF municipal; censo escolar (adultos); chamada escolar; entidades filantrópicas; encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça de cópia do PPA e LOA municipais que desatenderem ao art. 212 da CF/88; formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88.

 

13º Promotor de Justiça

Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).

 

13º Promotor de Justiça

Receber  comunicações de   internações               involuntárias  (Lei 10.216/2001).

 

14º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal e 1ª à 13ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias a relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva, e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Jucu.

 

14º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à defesa do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Estatuto da Cidade e Parcelamento do Solo Urbano, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e oferecer denúncia criminal.

15º Promotor de Justiça

1ª à 13ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente)

15º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à defesa do patrimônio público municipal e propor as ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa; contratações temporárias; acompanhamento das leis, decretos, etc. municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça; transporte coletivo; art. 37, § da CF/88(publicidade oficial).

16º Promotor de Justiça

4ª Vara de Família (agente e interveniente) atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

 

17º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

 

18º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 19º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 20º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

 

 

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CARIACICA

 

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

 

8 Varas Cíveis

 

5 Varas de Família

 

2 Varas de Órfãos e Sucessões

Promotor de Justiça

1ª Vara Cível e 1º Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente exclusivamente em matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, cujo objeto envolva questões relacionadas à saúde prestada pelo Município e Estado (CF/88; EC 29/00; art. 77, § 3º do ADCT da CF/88; Leis 8.080/90 e 8.142/90; art. 4º e seus incisos da Lei nº 8.142/90; art. 12 da Lei nº 8.689/93; Portarias Técnicas do Ministério da Saúde; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS; Provimento 003/01 da Corregedoria-Geral do Ministério Público, p. DOE de 16.10.01); Sistema Único de Saúde – SUS; combate ao mosquito; inspeções trimestrais nas Unidades de Saúde do Município, e conveniadas e filantrópicas no Município (que recebem recursos públicos); contato permanente com o gestor local do SUS, com o Conselho Municipal de Saúde e com o Fundo Municipal de Saúde; encaminhamento de cópia do PPA e da LOA municipais ao Procurador-Geral de Justiça, no caso de desobediência à EC 29/00; formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88(saúde); vigilância sanitária; ações de improbidade administrativa e proteção do patrimônio público municipal e estadual na área da saúde, comunicação de transplantes.

 

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento das mesmas até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, cujo objeto envolva questões relacionadas às pessoas com deficiência (CF/88; Lei 7.853/89 e Decreto 914/93, Lei Estadual 7.050/02 e outras normas); às pessoas idosas (CF/88, Lei nº 8.842/94 e outras normas); à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); à implementação da LOAS, dos direitos sociais (art. da CF) e dos direitos das minorias étnicas, manutenção de contato com os Conselhos Municipais pertinentes

 

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

 

 

1 Vara da Fazenda Pública Municipal

 

 

 

5 Juizados Especiais Cíveis

 

 

 

 

 

 

 

 

Promotor de Justiça

2ª 4ª e 8ª Varas Cíveis e 2º Juizado Especial Cível (interveniente); à Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente exclusivamente em matéria relativa às atribuições extrajudiciais)

 

 

 

a essas matérias; ações de improbidade administrativa em razão de questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos.

 

Promotor de Justiça

1ª Vara de Família (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

 

Promotor de Justiça

3ª Vara Cível e 3º Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª a 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais relativas ao meio ambiente nas esferas municipal e estadual; proteção ao patrimônio público, improbidade administrativa relacionada à matéria ambiental; acompanhamento do monitoramento da qualidade do ar e das águas; contato com o Conselho Municipal do Meio Ambiente; Matéria relativa ao Estatuto da Cidade, ao parcelamento do solo urbano, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico e o Plano Diretor previsto no art. 182, § 1º da CF/88); propositura de ação penal que tenha por objeto crimes ambientais.

 

 

Promotor de Justiça

Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

 

Promotor de Justiça

Receber  comunicações de    internações               involuntárias   (Lei 10.216/2001).

 

6º Promotor de Justiça (quadro de reserva) Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

 

Promotor de Justiça

3ª Vara de Família (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

 

Promotor de Justiça

4ª Vara de Família (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais

 

 

 

 

 

10º Promotor de Justiça

5ª Vara de Família (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

11º Promotor de Justiça

a Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais), Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente)

11º Promotor de Justiça

Defesa do patrimônio público municipal, ações de improbidade administrativa, Contratações temporárias, Acompanhamento de leis e decretos municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, transporte coletivo, publicidade oficial, art.

227 da CF/88 (prioridade absoluta para as questões das crianças e adolescentes - LOA).

12º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

 

13º Promotor de Justiça

5ª Vara Cível e 4º Juizado Especial (interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

13º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais relativos aos direitos dos consumidores; contato comm PROCON Municipal e o Conselho Municipall do Consumidor.

 

14º Promotor de Justiça

6ª Vara Cível e 5º Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

14º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à educação prestada pelo Estado e pelo Município (CF/88, Lei nº 9.394/96 – LDB, Lei nº 8.069.90 – ECA - condições das escolas, qualidade do ensino e adequação de outras normas pertinentes aos profissionais da Educação); contato permanente com o Conselho Municipal e com Conselhos afins de Alimentação Escolar, de Escola, do FUNDEB e outros; encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça de cópia do PPA e LOA municipais que desatenderem ao art. 212 da CF/88 e formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88 (educação);ações de improbidade administrativa e proteção do patrimônio público municipal e estadual na área da educação.

 

15º Promotor de Justiça

Vara Cível (interveniente); à Varas Cíveis, Vara da

15º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e

 

Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

eventuais recursos processuais, relativos ao Estatuto da Cidade, Parcelamento do solo urbano, Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico e ao Plano Diretor, ações de improbidade administrativa e proteção do patrimônio público municipal

 

16º Promotor de Justiça

a Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público (agente e interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

16º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à defesa do patrimônio público, *ações de  improbidade administrativa, condições de vias e prédios públicos, Fundações e Associações sem fins lucrativos, habilitações de casamento, averiguação oficiosa de paternidade (atribuição judicial perante as Varas de Família para os incidentes relacionados à habilitação de casamento). (errata publicada em 15.03.2012)

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA SERRA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

8 Varas Cíveis

 

5 Varas de Família

 

2 Varas de Órfãos e Sucessões

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

1 Vara da Fazenda Pública Municipal 5 Juizados Especiais Cíveis

 

Promotor de Justiça

Vara de Família (agente e interveniente);

 

Promotor de Justiça

Vara de Família (agente e interveniente);

 

Promotor de Justiça

1ª Vara Cível e 1º Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª à 8ª Vara Cível, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

 

 

 

 

 

 

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, cujo objeto envolva questões relacionadas à saúde prestada pelo Município (CF/88; EC 29/00; art. 77, § 3º do ADCT da CF/88; Leis 8.080/90 e 8.142/90; art. 4º e seus incisos da Lei nº 8.142/90; art. 12 da Lei 8.689/93; Portarias Técnicas do Ministério da Saúde; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS; Provimento nº 003/01 da Corregedoria-Geral do Ministério Público, p. DOE de 16.10.01); Sistema Único de Saúde – SUS; combate ao mosquito; inspeções trimestrais nas Unidades de Saúde do Município, e conveniadas e filantrópicas no Município (que recebem recursos públicos); contato permanente com o gestor local do SUS, com o Conselho Municipal de Saúde e com o Fundo Municipal de Saúde; encaminhamento de cópia do PPA e da LOA municipais ao Procurador-Geral de Justiça, no caso de desobediência à EC 29/00; formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88(saúde); vigilância sanitária; ações de improbidade

administrativa e proteção ao patrimônio público municipale estadual na área da saúde, comunicação de transplantes.

 

 

Promotor de Justiça

Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

 

Promotor de Justiça

Receber  comunicações de    internações               involuntárias   (Lei 10.216/2001).

Promotor de Justiça

1ª à 8ª Vara Cível, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público (agente e interveniente)

Promotor de Justiça

Toda  matéria  relativa  a   averiguação            oficiosa de paternidade,  consumidor.

 

Promotor de Justiça

2ª Vara Cível e 2º Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª à 8ª Vara Cível, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento das mesmas até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, cujo objeto envolva questões relacionadas às pessoas com deficiência (CF/88; Lei 7.853/89 e Decreto 914/93, Lei Estadual 7.050/02 e outras normas); às pessoas idosas (CF/88, Lei nº 8.842/94 e outras normas); à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); à implementação da LOAS, dos direitos sociais (art. da CF) e dos direitos das minorias étnicas, manutenção de contato com o Conselho Municipal pertinentes a essas matérias; ações de improbidade administrativa em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos.

Promotor de Justiça

e Varas Cíveis e Juizado Especial Cível (interveniente); a 8 ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva, e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Santa Maria da Vitória

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativas ao meio ambiente; improbidade administrativa relacionada à matéria ambiental; acompanhamento do monitoramento da qualidade do ar e das águas; contato com o Conselho Municipal do Meio Ambiente; Parcelamento do solo urbano, Plano Diretor previsto no art. 182, § da CF/88; Ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativos a essas matérias; oferecimento de denúncia criminal.

Promotor de Justiça

e Varas Cíveis e Juizado Especial Cível (interveniente); à 8ª Vara Cível, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

 

Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à educação prestada pelo Estado e pelo Município (CF/88, Lei nº 9.394/96 – LDB, Lei nº 8.069.90 – ECA - condições das escolas, qualidade do ensino e

 

 

adequação de outras normas pertinentes aos profissionais da Educação); contato permanente com o Conselho Municipal e com Conselhos afins de Alimentação Escolar, de Escola, do FUNDEB e outros; encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça de cópia do PPA e LOA municipais que desatenderem ao art. 212 da CF/88 e formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88 (educação);ações de improbidade administrativa e

proteção ao patrimônio público municipal e estadual na área da educação.

Promotor de Justiça

Vara de Família (agente e interveniente)

 

10º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 11º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 12º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

13º Promotor de Justiça

a Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente)

 

 

 

 

 

 

13º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à defesa do patrimônio público municipal, às contratações temporárias, acompanhamento das Leis e Decretos Municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.

14º Promotor de Justiça quadro de reserva

 

 15º Promotor de Justiça

e Varas Cíveis e Juizado Especial Cível (interveniente);

à 5ª Vara de Juizado Especial Cível; 1ª à 8ª Vara Cível (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva, e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Santa Maria da Vitória

 

 

 

15º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive improbidade administrativa, acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos ao Estatuto da Cidade, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Fundações, Associações e Entidades Civis sem fins lucrativos.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VIANA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

3 Varas Cíveis

 

1 Vara de Família

 

1 Vara de Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Acidente do Trabalho

Promotor de Justiça

1ª 2ª e 3ª Varas Cíveis (interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e de Registro Público (agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Saúde, Consumidor, Idoso, Pessoa com Deficiência, LOAS, inclusive com ajuizamento de ações de improbidade administrativa e ações civis públicas.

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

1 Juizado Especial Cível

2º Promotor de Justiça (quadro de reserva) Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

Promotor de Justiça

Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

 

 

Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à habilitação de casamento

 

 

Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e de Registro Público, e com competência em matéria de meio ambiente (agente e interveniente)

 

Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Meio ambiente inclusive com ajuizamento de ações de improbidade administrativa e ações civis públicas oferecendo, quando for o caso, denúncia criminal, Estatuto da cidade, Parcelamento do solo urbano, Plano diretor. Toda matéria relativa a registro público, inclusive averiguação oficiosa de paternidade.

 

Promotor de Justiça

Vara de Órfãos e Sucessões, da Infância e da Juventude e 1ª, a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e de Registro Público (agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

 

Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Educação, Acidente de Trabalho inclusive com ajuizamento de ações de improbidade administrativa e ações civis; Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude; receber comunicações de internações involuntárias (Lei 10.216/2001).

 

 

Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível (interveniente) 1ªa 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à defesa do patrimônio público estadual e municipal, às condições das vias e prédios públicos, Contratações temporárias, Transporte coletivo e Fundações e Associações sem fins lucrativos. Ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa, com acompanhamento até sentença e interposição de eventuais recursos. Acompanhamento de leis e decretos municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.