RESOLUÇÃO COPJ Nº 010, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento GAMPES nº 2017.0008.0026-32, em sua 17ª sessão realizada ordinariamente no dia 06 de novembro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, por maioria, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar numericamente o acervo da Promotoria de Justiça Cível de Guarapari;

 

CONSIDERANDO as Recomendações contidas no Relatório Conclusivo da Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação ao 1º e 7º Promotores de Justiça Cíveis de Guarapari, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução, a fim de alterar as atribuições judiciais de ambos os cargos, de modo que cada um deles seja agente e interveniente em um Vara instalada e uma Vara não instalada. Assim, o 1º Promotor de Justiça Cível de Guarapari passa a ter atribuição como agente e interveniente perante a 1ª e 5ª Varas Cíveis e o 7º Promotor de Justiça Cível de Guarapari passa a ter atribuição como agente e interveniente perante a 3ª e 4ª Varas Cíveis.

 

Art. 2º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do GAMPES.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 06 de novembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE DO COPJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/11/2017.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE GUARAPARI

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

5 Varas Cíveis

 

2 Varas de Família e Órfãos e Sucessões

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

2 Juizados Especiais Cíveis

1º Promotor de Justiça

 e 5ª Varas Cíveis e 2º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara de Juizado Especial Cível e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

(...)

7º Promotor de Justiça

3ª e 4ª Varas Cíveis e 1º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

(...)

1º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Saúde, Educação, Acidente do trabalho e Consumidor.

 

(...)

 

 

7º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Idoso e Pessoa com Deficiência, LOAS, Fundação e Associações sem fins lucrativos interdição até a propositura da inicial; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.2016/2001).

(...)