RESOLUÇÃO COPJ Nº 009, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 18ª sessão realizada ordinariamente no dia 05 de outubro de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação aos cargos de 5º e de 13º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Serra, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 05 de outubro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE DO COPJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/10/2015

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SERRA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

8 Varas Cíveis

 

5 Varas de Família

 

2 Varas de Órfãos e Sucessões

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

1 Vara da Fazenda Pública Municipal

 

5 Juizados Especiais Cíveis

 

(...)

5º Promotor de Justiça

1ª a 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Vara da Fazenda Pública Municipal e Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente)

 

(...)

 

 

 

13º Promotor de Justiça

1ª a 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Vara da Fazenda Pública Municipal e Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente)

(...)

(...)

5º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à defesa do consumidor, do patrimônio público municipal e estadual, às contratações temporárias, acompanhamento das Leis e Decretos Municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.

(...)

 

13º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à defesa do patrimônio público municipal e estadual, às contratações temporárias, acompanhamento das Leis e Decretos Municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.

(...)