RESOLUÇÃO COPJ Nº 008, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.2130.0030356/2020-88, em sua 15ª sessão, realizada ordinariamente no dia 03 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, à unanimidade dos votantes, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO as Recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,

 

RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução/COPJ nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Redistribuir as atribuições judiciais e extrajudiciais dos cargos de Promotores de Justiça Cíveis de Cachoeiro de Itapemirim, na forma do Anexo I da Resolução/COPJ nº 10/2008.

 

Art. 3º Destinar o cargo de 1º Promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim ao quadro de reserva.


Art. 4º Atualizar a coluna das Varas e Competências na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, em consonância com a atual redação do Código de Organização Judiciária.

 

Art. 5º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do Gampes.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Vitória, 03 de outubro de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE DO COPJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 04/10/2022

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais


Varas Judiciárias da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim

1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)


 

2º Promotor de Justiça

1ª a 5ª Varas Cíveis, 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais, (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); 1ª, 2ª e 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, (órgão agente e interveniente exclusivamente quanto às internações involuntárias (compulsórias).

 

2º Promotor de Justiça       

Toda matéria relativa à Saúde, Consumidor, Acidente do trabalho e Comunicações de internações voluntárias e involuntárias (Lei n° 10.216/2001) e toda a matéria relativa a LOAS. Eventual mediação sobre as matérias acima.

3º Promotor de Justiça

1ª e 2ª Varas de Juizados Especiais Cíveis (agente e interveniente); 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal (órgão agente e interveniente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais de idoso, deficiente, educação, fundações, associações e entidades civis sem fins lucrativos.); 1ª e 3ª Varas Cíveis (interveniente).

 

3º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à educação, pessoa idosa, pessoa com deficiência (com exceção da matéria relativa à acessibilidade), fundações, associações e entidades civis sem fins lucrativos, além de eventual mediação sobre as matérias em questão.

4º Promotor de Justiça

Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal, (agente e interveniente, na matéria de Defesa do Patrimônio Público) 4ª e 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais (interveniente, com exceção da matéria de Registro Público).
 

4º Promotor de Justiça

Toda a matéria relativa à Defesa do Patrimônio Público.

5º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

5º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

6º Promotor de Justiça

1ª e 3ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).

6º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Averiguação oficiosa de paternidade e reconhecimento voluntário de paternidade. Eventual mediação sobre a matéria em questão.
 

7º Promotor de Justiça

2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões (agente e interveniente); Vara de Registros Públicos (Agente e interveniente, apenas na matéria de Registros Públicos); 2ª Vara Cível (interveniente).

7º Promotor de Justiça

Toda a matéria relativa a sucessões, curatela e registros públicos; receber relatórios mensais de registros de óbito efetuados pelas serventias do foro extrajudicial da comarca; habilitações de casamento. Eventual mediação sobre as matérias em questão.

 

8o Promotor de Justiça (quadro de reserva) (suprimido pela Res. 020/2019)

8o Promotor de Justiça (quadro de reserva) (suprimido pela Res. 020/2019)

9o Promotor de Justiça (quadro de reserva) (suprimido pela Res. 020/2019)

9o Promotor de Justiça (quadro de reserva) (suprimido pela Res. 020/2019)

10° Promotor de Justiça (quadro de reserva) (suprimido pela Res. 020/2019)

10° Promotor de Justiça (quadro de reserva) (suprimido pela Res. 020/2019)

11° Promotor de Justiça (quadro de reserva)

11° Promotor de Justiça (quadro de reserva)

12° Promotor de Justiça (quadro de reserva) (suprimido pela Res. 020/2019)

12° Promotor de Justiça (quadro de reserva) (suprimido pela Res. 020/2019)

13° Promotor de Justiça (quadro de reserva)

13° Promotor de Justiça (quadro de reserva)

14º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente); 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal, de Registro Público e Meio Ambiente, (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Alto Itapemirim.

14º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa Estatuto da cidade, Parcelamento do solo urbano, bens e direitos de valor estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Plano diretor urbano. Condições das vias e prédios públicos. Acessibilidade de pessoas com deficiência. Toda matéria relativa ao Meio ambiente, tutela coletiva, tutela criminal (todas as fases antecedentes e até o recebimento da denúncia). Estatuto da cidade. Eventual mediação sobre as matérias em questão.

 

15° Promotor de Justiça (quadro de reserva) (suprimido pela Res. 020/2019)

15° Promotor de Justiça (quadro de reserva) (suprimido pela Res. 020/2019)