RESOLUÇÃO Nº 008, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do Processo MP nº 2016.0030.2366-35, em sua 13ª sessão realizada ordinariamente no dia 04 de setembro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, por maioria dos votantes, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO a demanda de trabalho a cargo do Ministério Público na Promotoria de Justiça Geral de Dores do Rio Preto e do 1º cargo da Promotoria de Justiça cumulativa de Guaçuí;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

 

CONSIDERANDO as Recomendações contidas no Relatório Conclusivo da Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação às Promotorias de Justiça de Dores do Rio Preto e Guaçuí, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução, a fim de fundir as atribuições da Promotoria de Justiça Geral de Dores do Rio Preto com o 1º cargo da Promotoria de Justiça cumulativa de Guaçuí.

 

Art. 2º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do GAMPES.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 04 de setembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE DO COPJ

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE DORES DO RIO PRETO

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

 

Vara Única - Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal

 

1ª Vara da Comarca de Guaçuí – Vara Cível e Juizado Especial Cível.

 

1º Promotor de Justiça

Atribuições plenas na Comarca de Dores do Rio Preto, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível, Promotoria de Justiça da Mulher e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. Quanto à Comarca de Guaçuí, atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

1º Promotor de Justiça

Atribuições plenas na Comarca de Dores do Rio Preto, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível, Promotoria de Justiça da Mulher e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. Quanto à Comarca de Guaçuí, atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE GUAÇUÍ

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível

2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal

 

1º Promotor de Justiça – (Quadro de Reserva)

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

1º Promotor de Justiça -  (Quadro de Reserva)

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

  

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/09/2017.