RESOLUÇÃO COPJ Nº 008, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 18ª sessão realizada ordinariamente no dia 15 de setembro de 2014, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 17 de setembro de 2014.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE DO COPJ EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/09/2014

 


PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ARACRUZ

Varas e Competências

Atribuições Judiciais dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

2 Varas Cíveis

 

1 Vara Criminal

 

2 Varas de Família e Órfãos e Sucessões

 

1 Vara de Infância e Juventude

 

1  Juizado Especial Cível

 

1  Juizado Especial Criminal

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

 

 

 

 

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível (agente interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível (agente interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Riacho

 

3º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

 

 

 

 

 

4º Promotor de Justiça

Vara Criminal (inclusive execução penal -art.56-A,§1º do C.O.J., tráfico ilícito de entorpecentes, violência doméstica e familiar contra a mulher, trânsito e cartas precatórias), excetuado apenas os crimes dolosos contra a vida e os de competência do JECRIM.

 

5º Promotor de Justiça

Vara de Juizado Especial Criminal

Vara Criminal (crimes dolosos contra vida)

 

 

 

 

 

 

 

6º Promotor de Justiça

Vara da Infância e Juventude

 

7º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente); Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal Registros Públicos e Meio Ambiente (agente e interveniente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais

 

1º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Saúde, Educação, Idoso, Deficiente, Acidente do Trabalho e LOAS.

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a consumidor, meio ambiente, oferecendo denúncia criminal, Parcelamento do solo urbano, Estatuto da Cidade, Plano Diretor,  condições de vias e prédios públicos, Fundações / Associações/ Entidades Civis sem fins lucrativos.

 

 

 

 

 

3º Promotor de Justiça

Averiguação oficiosa de paternidade e ajuizamento de ações de paternidade relativos à 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões, habilitações de casamento; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos relativos à defesa do patrimônio público e probidade administrativa, contratação temporária, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.

 

4º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades.

 

 

5º Promotor de Justiça

Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação encaminhadas às Promotorias Criminais de Aracruz. Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia. Visita mensal às unidades prisionais inclusive cadeia pública e penitenciária locais, controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades.

 

6º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

7º Promotor de Justiça

Averiguação oficiosa de paternidade e ajuizamento de ações de paternidade relativos à 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões e habilitações de casamento; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos relativos à defesa do patrimônio público e probidade administrativa, contratação temporária, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.