RESOLUÇÃO COPJ Nº 007, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução COPJ nº 010, de 02 de dezembro de 2008, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.1135.0013576/2021-45, em sua 3ª sessão realizada ordinariamente no dia 20 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, por unanimidade, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO a importância de implementar
melhorias organizacionais com vistas a otimizar o exercício do múnus ministerial,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução/COPJ nº 10, de 2 de dezembro de 2008, em relação aos cargos de 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Promotores de Justiça Cíveis de Viana, na forma do Anexo da presente Resolução.
Art. 2º Renumerar os cargos da Promotoria de Justiça Cível de Viana.
§ 1º O cargo de 6º Promotor de Justiça passará a ser denominado 2º Promotor de Justiça Cível de Viana.
§ 2º O cargo de 6º Promotor de Justiça será destinado ao quadro de reserva.
Art. 3º Redistribuir, do 6º para o 1º Promotor de Justiça Cível de Viana, a atribuição para funcionar nos procedimentos de Averiguação Oficiosa de Paternidade.
Art. 4º Atualizar a coluna das Varas e Competências na Comarca de Viana, em consonância com a atual redação do Código de Organização Judiciária.
Art. 5º Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do Gampes.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 20 de março de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes 21/03/2023.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VIANA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
Varas Judiciárias da Comarca de Viana |
1º Promotor de Justiça 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e de Registro Público (agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Vara de Família (agente e interveniente) e atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
2º Promotor de Justiça 1ª 2ª e 3ª Varas Cíveis e Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
3º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 4º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 5º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 6º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
1º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Saúde, Consumidor, Idoso, Pessoa com Deficiência, LOAS, inclusive com ajuizamento de ações de improbidade administrativa e ações civis públicas. Toda matéria relativa à habilitação de casamento. Averiguação oficiosa de paternidade.
2º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao Meio Ambiente, Estatuto da Cidade, Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, oferecendo, quando for o caso, denúncia criminal. Toda matéria relativa a Registro Público, e à Defesa do Patrimônio público estadual e municipal, às condições das vias e prédios públicos, Contratações Temporárias, Transporte Coletivo e Fundações, Associações e demais organizações não governamentais sem fins lucrativos. Ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa, com acompanhamento até sentença e interposição de eventuais recursos. Acompanhamento de leis e decretos municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
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