RESOLUÇÃO COPJ Nº 007, DE 04 DE JULHO DE 2022.
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.1123.0022850/2020-90, em sua 11ª sessão realizada ordinariamente no dia 04 de julho de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, por unanimidade, e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES;
CONSIDERANDO a existência de solicitação de alteração das atribuições funcionais formulada pelos Promotores de Justiça Cíveis de Guarapari;
CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução/COPJ nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça Cível de Guarapari, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Incluir no cargo 3º Promotor de Justiça Cível de Guarapari, expressamente, a atribuição judicial junto à Vara Especializada da Infância e da Juventude de Guarapari.
Art. 3º Incluir no cargo de 5º Promotor de Justiça Cível de Guarapari, expressamente, a atribuição extrajudicial em matéria de Registros Públicos.
Art. 4º Redistribuir, do 5º Promotor de Justiça aos 3º e 4º Promotores de Justiça Cíveis de Guarapari, a atribuição em ações decorrentes de casamento irregular.
Art. 5º Atualizar a coluna das Varas e Competências na Comarca de Guarapari.
Art. 6º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do Gampes.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 04 de julho de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MPES
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 05/07/2022
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE GUARAPARI |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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(...) 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões (agente e interveniente); Vara da Infância e da Juventude. |
(...) Toda matéria relativa à família (agente e interveniente),
Averiguação Oficiosa, Investigação de Paternidade, Atribuições extrajudiciais
e judiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medida de
proteção (art. 101 do Ecriad); Regularização de registro civil; Medidas
pertinentes aos pais ou responsável, suspensão ou destituição de poder
familiar, colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção,
abrigamento de crianças e adolescentes, inspeção de entidades que desenvolvam
programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades
nestas entidades, atendimento ao público em relação as questões pertinentes
às matérias de sua atribuição, Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos da
Infância e Adolescência Municipal. Ações decorrentes de
casamento irregular. |
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4º Promotor de Justiça 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).
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4º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à família (agente e interveniente), Averiguação Oficiosa, Investigação de Paternidade, Habilitação de Casamento e ações decorrentes de casamento irregular. |
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5º Promotor de Justiça Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e Meio Ambiente (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Benevente. (...) |
5º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Defesa do patrimônio público, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Transporte coletivo e Contratação temporária. Toda matéria relativa a registro público, excetuando-se as matérias específicas contempladas nos demais cargos desta Resolução. (...) |
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