RESOLUÇÃO COPJ Nº 007, DE 21 DE AGOSTO DE 2017
Altera a redação do art. 17 e do art. 28 da Resolução COPJ nº 004, de 2 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para acrescentar parágrafos.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – MPES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, nos autos do Processo MP nº 2017.0014.4888-55, em sua 12ª sessão, realizada ordinariamente em 21 de agosto de 2017, por maioria,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução COPJ nº 004/2002 à Resolução CNMP nº 163/2017, que altera a redação do art. 22 da Resolução CNMP nº 89/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 9º ao art. 17 da Resolução COPJ nº 004/2002, nos seguintes termos:
“Art. 17. (...)
(...)
§ 9º Os processos não julgados permanecerão em pauta, observada a ordem de inclusão, devendo ser registrados eventuais pedidos de vista, com a indicação do autor do pedido e da data em que foram realizados.”
Art. 2º Acrescentar o § 3º ao art. 28 da Resolução COPJ nº 004/2002, nos seguintes termos:
“Art. 28. (...)
(...)
§ 3º Aplicam-se às sessões extraordinárias, no que couber, as mesmas disposições previstas para as sessões ordinárias.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de agosto de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/08/2017.