RESOLUÇÃO COPJ Nº 007, 1º DE SETEMBRO DE 2004

 

 

Fixa as atribuições extrajudiciais e judiciais perante as Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça relativas à prerrogativa de foro na esfera penal.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 25, caput da Lei Complementar nº 95/97, em sua 18ª sessão, realizada ordinariamente, no dia 1º de setembro de 2004, à unanimidade votos,

                                                                                      

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar para o 1º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal as atribuições extrajudiciais e judiciais perante as Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, relativas à prerrogativa de foro na esfera penal.

 

Art. 2º Terá atribuições nas sessões das Câmaras Criminais o Procurador de Justiça escalado, em se tratando também de processos relativos à prerrogativa de foro.

 

Art. 3º O Procurador-Geral de Justiça designará Promotores de Justiça para auxiliar.

 

Art. 4º A Secretaria das Procuradorias de Justiça será organizada pelo Procurador-Geral de Justiça para atender à nova demanda.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Vitória, 1º de setembro de 2004.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/09/2004