RESOLUÇÃO COPJ Nº 006, DE 04 DE JULHO DE 2022.
Altera a Resolução COPJ nº 010, de 2 de dezembro de 2008, que trata das atribuições funcionais das(os) membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.2130.0017984/2022-58, em sua 11ª sessão realizada ordinariamente no dia 04 de julho de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, por maioria de votos, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o cargo vago de Promotor de Justiça, poderá, a critério da administração e atendidos o interesse público e a necessidade do serviço, sofrer alteração de sua localização, conforme o disposto no § 3º do art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 916, de 30 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a existência de cargos em quadro de reserva no âmbito do MPES;
CONSIDERANDO que o art. 26, § 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 prevê a instituição da Promotoria de Justiça Especial Itinerante, com atribuições de auxiliar os Promotores de Justiça em todas as Comarcas do Estado;
CONSIDERANDO a importância de implementar melhorias organizacionais com vistas a otimizar o exercício do múnus ministerial;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0009858/2018-29,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução COPJ nº 10, de 2 de
dezembro de 2008, em relação ao cargo de 11º
Promotor de Justiça Criminal de Cariacica, atualmente em quadro de reserva, que
passa a ocupar a Promotoria de Justiça Regional Especial Itinerante, na forma
do Anexo da presente Resolução.
Art. 2º O artigo 6º-B da Resolução COPJ nº 010/2008 passa a vigorar com o seguinte acréscimo e alteração:
“Art. 6º-B. (...)
(...)
“V - 5° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante.
Parágrafo único. Fica modificada a localização dos cargos de 6º Promotor de Justiça Cível de Cariacica, 10º Promotor de Justiça Criminal de Serra; 10º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha, 17º Promotor de Justiça Cível de Vitória e 11º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica, que passam a ocupar a Promotoria de Justiça Regional Especial Itinerante e a denominar-se, respectivamente, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante.” (NR)
Art. 3º A Coordenação de Informática - CINF terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para providenciar a adequação do Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Gampes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 04 de julho de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MPES
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 05/07/2022 e republicado com alteração em 06/07/2022
PROMOTORIA DE JUSTIÇA *CRIMINAL DE CARIACICA |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
(...) |
(...) (...) |
(...) (...) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIAL ITINERANTE (Instituída pela Resolução COPJ nº 001, de 10 de fevereiro de 2021) |
|||
Cargos integrantes |
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |