RESOLUÇÃO COPJ Nº 006, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera parcialmente o anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 17º sessão realizada ordinariamente no dia 16 de setembro de 2013, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LCE nº 95/97, à unanimidade e,
CONSIDERANDO que a demanda na área criminal no município de Aracruz cresceu vertiginosamente, em função, entre outros aspectos, de empreendimentos já instalados e outros em vias de instalação em futuro próximo, que atraíram e atraem todos os dias população de outros municípios e estados em busca de trabalho;
CONSIDERANDO que atualmente incumbe ao 4º Promotor de Justiça de Aracruz a atuação perante a única Vara Criminal hoje existente, cuja competência é plena em matéria penal, inclusive em matéria de execução penal, contando com aproximadamente 5.000 (cinco mil) autos em tramitação;
CONSIDERANDO que o 4ª Promotor de Aracruz exerce, na parte extrajudicial, a incumbência de análise de metade de todos os inquéritos policiais, além de realizar a inspeção mensal em unidade prisional, bem como o controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades;
CONSIDERANDO que o acúmulo de atribuições em uma só Promotoria de Justiça tem prejudicado a autuação no que se refere a temas importantes para a segurança pública local, como a repressão ao tráfico de drogas, bem como em relação a assuntos estratégicos para a sociedade local e para a própria Instituição, tais como o combate aos crimes de corrupção, a proteção às minorias – em particular à mulher e a fiscalização adequada de estabelecimentos prisionais;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO, ainda, solicitação de membros, por meio do processo MP nº 20.941/2013, para readequação de suas atribuições, sem prejuízo de posterior readequação advinda das sugestões eventualmente originadas da Comissão de Revisão das Atribuições Funcionais;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça de Aracruz, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 17 de setembro de 2013.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/09/2013 e republicada em 19/09/2013.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ARACRUZ |
||
Varas e Competências |
Atribuições Judiciais dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Cíveis
1 Vara Criminal
1 Vara de Família e Órfãos e Sucessões
1 Vara de Infância e Juventude
1 Juizado Especial Cível
1 Juizado Especial Criminal
1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
|
1º Promotor de Justiça 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível (agente interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)
2º Promotor de Justiça 2ª Vara Cível (agente interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Riacho
3º Promotor de Justiça Vara de Família e de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), processos e procedimentos com final par; Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
4º Promotor de Justiça Vara Criminal (inclusive execução penal -art.56-A,§1º do C.O.J., tráfico ilícito de entorpecentes, violência doméstica e familiar contra a mulher, trânsito e cartas precatórias), excetuado apenas os crimes dolosos contra a vida e os de competência do JECRIM.
5º Promotor de Justiça Vara de Juizado Especial Criminal Vara Criminal (crimes dolosos contra vida)
6º Promotor de Justiça Vara da Infância e Juventude
7º Promotor de Justiça Vara de Família e de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), processos e procedimentos com final impar; Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal Registros Públicos e Meio Ambiente (agente e interveniente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)
|
1º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Saúde, Educação, Idoso, Deficiente, Acidente do Trabalho, LOAS e consumidor.
2º Promotor de Justiça Toda matéria relativa a meio ambiente, oferecendo denúncia criminal, Parcelamento do solo urbano, Estatuto da Cidade, Plano Diretor, condições de vias e prédios públicos, Fundações / Associações/ Entidades Civis sem fins lucrativos.
3º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade, ajuizamento de ações de paternidade e habilitações de casamento; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos relativos á defesa do patrimônio público e probidade administrativa, contratação temporária, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
4º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades.
5º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação encaminhadas às Promotorias Criminais de Aracruz. Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia. Visita mensal às unidades prisionais inclusive cadeia pública e penitenciária locais, controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades.
6º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
7º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade, ajuizamento de ações de paternidade e habilitações de casamento; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos relativos à defesa do patrimônio público e probidade administrativa, contratação temporária, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
|