RESOLUÇÃO COPJ N° 006, DE 19 DE JULHO DE 2007

 

Altera a Resolução nº 007/2005, publicada no DOE de 29 de setembro de 2005.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 14 ª sessão realizada ordinariamente no dia 18 de julho de 2007, e no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XX, artigo 13, da Lei Complementar Estadual nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Resolução 007/2005, de 29 de setembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 .......

 

 “Art. 2º Os membros de 1º e 2º Grau poderão apresentar aos Procuradores de Justiça-Chefes das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal, matérias de interesse institucional, com a finalidade de serem criados enunciados”.

 .......

 

“Art. 3º Os Procuradores de Justiça-Chefes das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal, após deliberação de seus pares, encaminharão os respectivos enunciados ao Procurador-Geral de Justiça que providenciará sua publicação”.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 19 de julho de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/07/2007.