RESOLUÇÃO COPJ N° 006, DE 19 DE JULHO DE 2007
Altera a Resolução nº 007/2005, publicada no DOE de 29 de setembro de 2005.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 14 ª sessão realizada ordinariamente no dia 18 de julho de 2007, e no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XX, artigo 13, da Lei Complementar Estadual nº 95/97,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Resolução 007/2005, de 29 de setembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 2º Os membros de 1º e 2º Grau poderão apresentar aos Procuradores de Justiça-Chefes das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal, matérias de interesse institucional, com a finalidade de serem criados enunciados”.
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“Art. 3º Os Procuradores de Justiça-Chefes das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal, após deliberação de seus pares, encaminharão os respectivos enunciados ao Procurador-Geral de Justiça que providenciará sua publicação”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 19 de julho de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/07/2007.