Revoga a Resolução nº 002/2003 do Colégio de Procuradores de Justiça
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 11ª sessão, realizada ordinariamente no dia 18 de maio de 2005, no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XX do art.13 da Lei Complementar nº 95/97, à unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de maio de 2005.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/05/2005