RESOLUÇÃO COPJ Nº 005, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Altera a Resolução COPJ nº 010, de 2 de dezembro de 2008, que trata das atribuições funcionais das(os) membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.2130.0002396/2019-60, em sua 5ª sessão realizada ordinariamente no dia 03 de maio de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, por maioria dos votantes, e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO a vacância do cargo de 9º Promotor de Justiça Cível de Vitória;
CONSIDERANDO as Recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;
CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução COPJ nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça Cível de Vitória, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Destinar o cargo de 9º Promotor de Justiça Cível de Vitória ao quadro de reserva, diluindo suas atribuições dentre os cargos de 1º, 2°, 4º, 6º e 28º Promotores de Justiça Cíveis de Vitória.
Art. 3º O acervo judicial e extrajudicial do cargo de 9º Promotor de Justiça Cível de Vitória será redistribuído, eletronicamente, de forma equânime, aos cargos de 1º, 2°, 4º e 6º Promotores de Justiça Cíveis de Vitória.
Art. 4º A atribuição para a realização de audiências perante as Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca de Vitória será do cargo de 28º Promotor de Justiça Cível de Vitória.
Art. 5º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do Gampes.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 03 de maio de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MPES
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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1º Promotor de Justiça 2ª
Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação
de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos
quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
2º Promotor de Justiça 3ª
Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de
investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros
documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais. (...)
4º Promotor de Justiça 1ª
Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de
investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros
documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais. (...)
6º Promotor de Justiça 4ª
Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de
investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos
quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais. (...)
9º Promotor de Justiça (quadro de reserva) (...)
28º Promotor de Justiça 1ª à 10ª Varas de Juizado Especial Cível (interveniente em todas as matérias). Todas as Varas de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra com competência em matéria de Fundações, associações e entidades civis sem fins lucrativos. Atribuição nas audiências realizadas perante as Varas de Órfãos e Sucessões. (...) |
1º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
2º Promotor de Justiça Receber
comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
Receber
comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
Receber
comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
(...) Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamentos de ações, inclusive atinentes a atos de improbidade administrativa, com acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, também com relação as já propostas, em matéria de fundações, associações e entidades civis sem fins lucrativos, nos municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra. (...) |
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 04/05/2021.