RESOLUÇÃO Nº 005, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

 

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 11º sessão realizada ordinária, realizada no dia 17 de junho de 2013, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LCE nº 95/97, à unanimidade e,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 017/2012 do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, publicada no Diário da Justiça de 17/04/2012, que autorizou a instalação da 2º vara da Infância e da Juventude de Vila Velha;

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet, sem prejuízos de novas revisões posteriores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

  

Vitória, 17 de junho de 2013.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE DO COPJ

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/06/2013 e republicado com alteração em 19/06/2013

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VILA VELHA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

2 Varas Especializadas de Infância e Juventude

1º Promotor de Justiça

2ª Vara Especializada da Infância e Juventude.

 

 

 

 

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara Especializada da Infância e Juventude.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3º Promotor de Justiça

1ª e 2ª Varas Especializadas da Infância e Juventude

 

1º Promotor de Justiça

Ato Infracional – ajuizamento de ações sócio-educativas e atuação nas ações sócio-educativas iniciadas pelo CIASE, fiscalização das unidades de internação e semiliberdade sediadas em Vila Velha e adoção das medidas para apuração e correção de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração e correção de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); à regularização de registro civil; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta (guarda, tutela e adoção); e ao acolhimento institucional de criança e adolescentes; à prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; às infrações administrativas às normas de proteção (arts. 194 e segs. E 245 e segs. Do Ecriad), e medidas pertinentes aos pais ou responsável; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.

 

3º Promotor de Justiça

Adoção de medidas extrajudiciais e iniciativas judiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração e correção de irregularidade nestas entidades; atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº 8.069/90, exceto saúde e educação; atendimento ao público em relação a questões pertinentes ás matérias de sua atribuição.