RESOLUÇÃO COPJ Nº 004, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Resolução COPJ nº 010, de 2 de dezembro de 2008, que trata das atribuições funcionais das(os) membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.2130.0030144/2020-89, em sua 2ª sessão realizada ordinariamente no dia 22 de fevereiro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, à unanimidade de votos, e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO a vacância do cargo de 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Pinheiros;
CONSIDERANDO as Recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;
CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução COPJ nº 010, de 02 de dezembro de 2008, em relação às Promotorias de Justiça Gerais de Boa Esperança e Pinheiros, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Integrar as atribuições do cargo de 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Pinheiros às atribuições do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Boa Esperança.
Art. 3º Destinar o cargo de 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Pinheiros ao quadro de reserva.
Art. 4º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do Gampes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 22 de fevereiro de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MPES
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE BOA ESPERANÇA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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1º Promotor de Justiça Atribuição plena nas Comarcas de Boa Esperança e Pinheiros, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
1º Promotor de Justiça Atribuição plena nas Promotorias de Justiça Gerais de Boa Esperança e Pinheiros, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE PINHEIROS |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/02/2021.