RESOLUÇÃO COPJ Nº 003, DE 21 DE MAIO DE 2009
Altera a Resolução nº 004/2002 - Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 14ª sessão, realizada ordinariamente aos três dias do mês de junho de 2009, aprovou a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 22 da Resolução 004/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22. Nas sessões, o presidente terá assento na parte central da mesa ficando o Secretário do Colégio de Procuradores à esquerda, após os Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial e Institucional, e à direita da presidência terão assento o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e após este o Corregedor-Geral do Ministério Público, acomodando-se os demais membros por ordem de antiguidade no cargo, a começar pela direita”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 21 de maio de 2009.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/06/2009.