RESOLUÇÃO COPJ Nº 003, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
(Revogada pela Resolução COPJ nº 009, de 07 de novembro de 2022)
Altera
a Resolução nº 009/2004, publicada no DOE de 15 de outubro de 2004.
O COLÉGIO
DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
em sua 11ª sessão realizada ordinariamente no dia 06 de junho de 2007, e no uso
da prerrogativa que lhe confere o inciso XX, do artigo 13, da Lei Complementar
estadual nº 95/97,
RESOLVE:
Art.
1º Fica
alterado o artigo 3º da Resolução nº 009/2004, de 15 de outubro de 2004,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º. A vantagem de que trata o artigo anterior é limitada ao valor de R$
10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais) anuais.”
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 06 de junho de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/06/2007.