RESOLUÇÃO DO COPJ Nº 003, DE 9 DE ABRIL DE 2003

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 9ª sessão realizada extraordinariamente, no dia 09 de março de 2003, no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XX do art.13 da Lei Complementar nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Ministério Público Estadual o Fórum de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - FOMAMP-ES.

 

§ 1º O Procurador-Geral de Justiça exercerá a presidência do FOMAMP, o Corregedor-Geral do Ministério Público, a 1ª Vice-Presidência e o Procurador de Justiça Chefe da Procuradoria de Justiça Cível, a 2ª Vice-Presidência.

 

§ 2º Nas ausências eventuais, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente, na ausência deste, pelo 2º Vice-Presidente, respectivamente, e estes pelos demais membros, observada a ordem de antiguidade na carreira.

 

§ 3º O FOMAMP será secretariado por um servidor do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico.

 

Art. 2º O Fórum de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, com sede na Capital deste Estado funcionará junto ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico.

 

Art. 3º São, além dos estabelecidos em Regimento Interno, objetivos do FOMAMP-ES:

I - elaborar enunciados, sem caráter vinculante, com o objetivo de sugerir a harmonização e diretrizes de atuação;

II - fomentar reuniões internas e por grupos de Promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, com a finalidade de propiciar o debate de assuntos técnicos e jurídicos, a troca de ideias, a disseminação de experiências e iniciativas e o auxílio mútuo;

III - estabelecer diretrizes e estratégias de atuação conjunta para preservação e reparação dos recursos naturais e artificiais;

IV - promover a criação de um banco de dados com informações sobre as deliberações, atas, documentos de interesse local e regional, referente às pautas dos Órgãos Colegiados de Meio Ambiente;

V - promover a uniformização de procedimentos extrajudiciais e judiciais para a implementação de planos e programas estratégicos da instituição.

 

Parágrafo Único - Em se tratando de organismo consultivo auxiliar, havendo fundada dúvida acerca de deliberação ou posição do COMAMPES, seus membros ou qualquer membro do Ministério Público poderão consultar o Procurador-Geral de Justiça ou a Corregedoria-Geral do Ministério Público para que lhe seja dada interpretação autêntica.

 

Art. 4º Integram o Fórum de Meio Ambiente do Ministério Público – FOMAMP-ES:

I - Procurador-Geral de Justiça;

II - Corregedor-Geral de Justiça;

III – Procurador de Justiça Chefe da Procuradoria de Justiça Cível;

IV - Dirigente do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico.

V - Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, com atribuição em matéria de meio ambiente;

VI - Membros do Ministério Público com assento em órgão colegiado ambiental do Estado do Espírito Santo, estadual e regional.

 

Art. 5º Fica autorizado o afastamento dos integrantes do FOMAMPES nas datas de suas reuniões, sem prejuízo de suas funções e sem ônus para o Ministério Público Estadual.

 

Art. 6º As atividades a serem desenvolvidas pelo FOMAMP-ES serão regulamentadas através de seu Regimento Interno.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 09 de abril de 2003.

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial 29/04/2003